Governo do Estado do Espírito Santo

Carteira de Identidade (RG)

Telefone e endereços dos Postos de Identificação (https://pc.es.gov.br/postos-de-identificacao-civil)

O que é

A Carteira de Identidade é o documento de identificação de pessoas físicas nascidas e registradas no Brasil, ou naturalizadas na forma da lei.

 

Como agendar atendimento

 

Postos com agendamento online

Acessar o portal eletrônico AGENDA.ES.GOV.BR, fazer login ou criar uma conta no Acesso
Cidadão e realizar o agendamento. As vagas são disponibilizadas diariamente às 8h, portanto
recomenda-se acessar o portal pouco antes desse horário e atentar-se à oferta de vagas. O
atendimento será realizado apenas no dia e horário agendados.


Postos com agendamento por meio do AGENDA.ES:

Aracruz
Cachoeiro de Itapemirim
Colatina
Faça Fácil – Cariacica
Guarapari
Linhares
Marataízes
São Mateus
Serra Jacaraípe – PróCidadão
Serra Sede – Ciretran
Viana
Vila Velha
Vitória – ALES
Vitória – Casa do Cidadão

Postos sem agendamento online
Nos demais postos, o atendimento é feito diretamente no posto de identificação, por livre
demanda ou mediante agendamento prévio. Os endereços e telefones dos postos de
identificação estão disponíveis em item específico logo abaixo.


Idosos, pessoas com deficiência ou com necessidades especiais
Nos casos de idosos, pessoas com deficiência ou com necessidades especiais (devidamente
atestadas por laudo médico), não há necessidade de agendamento prévio. O atendimento é
feito diretamente no posto de identificação, por ordem de chegada.

Valor do serviço

 

1ª VIA DO RG
A primeira via da carteira de identidade é gratuita.


2ª VIA DO RG
Deverá ser paga a taxa de serviço no valor de R$ 76,55.
Será considerada 2ª via da Carteira de Identidade se a 1ª via tiver sido emitida no Estado do
Espírito Santo.


O pagamento se dá por meio da emissão do Documento Único de Arrecadação (DUA).
Para emissão do DUA, acesse o portal


https://internet.sefaz.es.gov.br/agenciavirtual/area_publica/e- dua/procurar-taxas.php


pesquise usando o termo “IDENTIDADE”, preencha os dados e emita o documento para
pagamento.


No atendimento, deve-se comparecer ao posto munido do DUA impresso com o respectivo
comprovante de pagamento.


ISENÇÃO DA TAXA
Casos admissíveis de isenção da taxa de serviço, mediante comprovação:


1. Renovação de “carteira provisória” (com data de validade).
Poderá ser renovada gratuitamente, 60 dias antes ou 60 dias após o seu vencimento. Fora
desse período, será cobrada a taxa de 2ª via.

2. Erro na digitação da Carteira de Identidade.
Deve ser constatado no prazo de até 60 dias contados a partir do recebimento do documento;

3. Roubo ou furto do RG.
Deverá ser apresentado o Boletim de Ocorrência policial informando o roubo ou o furto do
documento.

4. Aposentados e pensionistas que recebem até 3 salários mínimos.
Deverá ser apresentado o extrato do benefício.

5. Cidadãos que recebem até 3 salários mínimos ou que estejam desempregados.
▪ Para o trabalhador formal, apresentar o último contracheque ou a CTPS com o vínculo
empregatício atual;
▪ Para o cidadão desempregado, apresentar a Carteira de Trabalho com o registro de
baixa;
▪ Para o cidadão que não possui Carteira de Trabalho assinada, apresentar a CTPS e
redigir uma declaração de próprio punho solicitando a isenção do pagamento, com
nome e assinatura;
▪ Para a pessoa dependente financeiramente, menor de 18 anos ou civilmente incapaz,
apresentar o último contracheque dos pais ou do responsável legal, caso sejam
trabalhadores formais. Aos pais ou responsável legal desempregados, apresentar a
CTPS com registro de baixa. Caso não possua Carteira de Trabalho assinada, apresentar
a CTPS e redigir uma declaração de próprio punho solicitando a isenção do pagamento,
com nome e assinatura.

Documentação necessária

 

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS
(Questões relacionadas à foto 3x4 são explicadas no próximo item)


Para SOLTEIROS:
▪ Certidão de nascimento original ou cópia autenticada;
▪ Comprovante de residência;


Para CASADOS:
▪ Certidão de casamento original ou cópia autenticada;
▪ Comprovante de residência;


Para DIVORCIADOS:
▪ Certidão de casamento com averbação original ou cópia autenticada;
▪ Comprovante de residência;


Para AMIGADOS ou em UNIÃO ESTÁVEL:
▪ Certidão de estado civil atual ao contrato de união estável/convivência (solteiro,
casado, divorciado, viúvo, etc., uma vez que união estável não se trata de estado civil.
Caso haja alteração de nome no contrato de união estável, a alteração deve ser
averbada na certidão de estado civil);
▪ Comprovante de residência.


Em todos os casos, recomenda-se a apresentação do CPF, que futuramente será o número
único e suficiente para identificação do cidadão em diversos bancos de dados, nos termos da
Lei nº 14.534, de 11/01/2023.


Certidões eletrônicas só serão aceitas se devidamente materializadas por um cartório de
registro civil. Não serão aceitas certidões em meio eletrônico ou impressas a partir do arquivo
.pdf.


Não serão aceitas certidões reduzidas, danificadas, rasuradas ou ilegíveis.
Na certidão, deverá constar o sexo do registrando e, quando assim for, o fato de ser irmão
gêmeo.


A Certidão apresentada deve ter data de emissão igual ou mais recente que a usada na via
anterior da Carteira de Identidade, não podendo ser mais antiga.


Nos casos de renovação de Carteira de Identidade "provisória", a Certidão também deverá ser
apresentada.


Documentos aceitos como comprovante de residência:
▪ Declaração de domicílio ou residência devidamente preenchida e assinada pelo
requerente, responsabilizando-se pelas informações prestadas;
▪ Fatura de água, luz, telefone, plano de saúde, internet ou TV a cabo, expedida no prazo
máximo de 60 dias, em nome do requerente;
▪ Contrato de locação do imóvel, em nome do interessado e registrado em cartório;
▪ Notificação de imposto de renda do último exercício ou recibo da declaração, referente
ao exercício em curso;
▪ Correspondência ou documento expedido por órgãos oficiais das esferas municipal,
estadual ou federal, com data de emissão de, no máximo, 60 (sessenta) dias;
▪ Correspondência de seguradora, instituição bancária ou ainda de administradora de
cartão de crédito, cuja identificação esteja impressa diretamente na fatura ou no
próprio envelope. Em ambos os casos, precisam estar devidamente carimbadas pelos
Correios e com data de expedição de, no máximo, 60 (sessenta) dias;
▪ Certidão de matrícula em instituição de ensino fundamental, médio ou universitário,
ou carteira estudantil, com qualquer outro comprovante de endereço previsto em
nome de terceiros;
▪ Pessoas residentes em área rural poderão apresentar contrato de locação ou
arrendamento da terra, nota fiscal do produtor rural fornecida pela Prefeitura
Municipal ou documento de assentamento expedido pelo INCRA;
▪ Último contracheque, caso conste o endereço;
▪ Documentos em nome do avô, avó, pai, mãe, filho ou cônjuge/companheiro(a) do
interessado, com a devida comprovação de parentesco, através de documento de
identidade reconhecido pela legislação federal, certidão de nascimento ou certidão de
casamento;
▪ Correspondência ou documento expedido, nos últimos 60 (sessenta) dias, por órgão
público.

Foto 3 x 4 e coleta biométrica

 

A coleta biométrica está sendo implementada de maneira gradativa nos postos de
identificação. Nos postos que já possuem esse serviço, a fotografia e as impressões digitais são
coletadas no momento do atendimento, de maneira informatizada.
Atualmente, os seguintes postos realizam coleta biométrica informatizada:
▪ Aracruz
▪ Cachoeiro de Itapemirim
▪ Colatina
▪ Domingos Martins
▪ Faça Fácil - Cariacica
▪ Guarapari
▪ Linhares
▪ São Mateus
▪ Serra - Jacaraípe
▪ Vila Velha
▪ Vitória - Assembleia Legislativa
▪ Vitória - Casa do Cidadão
▪ Vitória - Central

Nos postos listados acima, a fotografia é feita no momento do atendimento.

Nos demais postos, é obrigatório levar uma foto 3x4 recente para a confecção do RG.
Maiores de 65 anos e menores de 5 anos de idade também devem apresentar foto 3x4,
independentemente do posto em que forem atendidos.

Requisitos:


▪ A fotografia deve ser tirada de frente e com o fundo branco;
▪ O rosto e os ombros devem estar completamente enquadrados pela câmera e o
requerente deve olhar diretamente para a câmera;
▪ Não pode haver reflexos, penumbras ou sombras em nenhuma parte da fotografia;
▪ O requerente deve apresentar fisionomia neutra, sem sorrir ou franzir o cenho;
▪ Os olhos devem estar abertos e visíveis;
▪ Caso use óculos, as lentes não podem refletir a luz ambiente ou da câmera. Não
podem ser utilizados óculos escuros ou com armações grossas;
▪ Não são permitidos quaisquer itens de chapelaria, exceto os utilizados por motivos
religiosos. Os objetos religiosos porventura utilizados não podem impedir a
visualização perfeita do rosto do requerente.

Documentação opcional

 

Os dados opcionais abaixo poderão ser incluídos na Carteira de Identidade. Para tanto, os
interessados deverão apresentar os respectivos documentos na forma física ou impressa.


Atenção: não serão aceitos documentos virtuais ou em aplicativos de celular.


▪ Número do CPF: apresentar o documento. O nome, data de nascimento e demais
informações devem ser iguais à Certidão apresentada;
▪ Número de Identificação Social (NIS), número no Programa de Integração Social (PIS)
ou número no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP):
apresentar o cartão de inscrição do NIS, PIS ou PASEP;
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▪ Número do Cartão Nacional de Saúde: apresentar o cartão do SUS (físico ou
impresso);
▪ Número do Título de Eleitor: apresentar o Título de Eleitor (físico ou impresso);
▪ Número do documento de identidade profissional: apresentar o documento de
identidade profissional expedido por órgão ou entidade legalmente autorizada;
▪ Número da Carteira de Trabalho e Previdência Social: apresentar a carteira de
trabalho (física ou impressa);
▪ Número da Carteira Nacional de Habilitação: apresentar a CNH;
▪ Número do Certificado Militar: apresentar o Certificado Militar;
▪ Tipo sanguíneo e fator Rh: apresentar o resultado do exame laboratorial ou carteirinha
de doador de sangue;
▪ Nome social: o interessado/a deve apresentar o requerimento por escrito (CLIQUE
AQUI para acessá-lo). Não há exigência de documentação comprobatória, assim como
não há prejuízo da menção do nome do registro civil no verso da Carteira de
Identidade. Observação: o interessado poderá excluir o nome social por meio de
requerimento.

Ícones de condição específica de saúde

 

Também é possível incluir no RG ícones identificativos de condições específicas de saúde,
sendo 5 os ícones possíveis:


▪ Deficiência física
▪ Deficiência visual
▪ Deficiência auditiva
▪ Deficiência intelectual
▪ Transtorno do Espectro Autista (TEA)


É possível também incluir uma observação no verso do RG para casos especiais, cuja divulgação
possa contribuir para preservar a saúde ou salvar a vida do titular, como por exemplo pessoas
com epilepsia e portadores de marcapasso.


Em todos esses casos, o requerente (ou responsável legal) deverá apresentar atestado médico
ou documento oficial que comprove a vulnerabilidade ou a condição particular de saúde que se
deseja preservar (clique aqui para acessar os formulários).

Recebimento do RG

O RG será entregue no posto em que foi feito o requerimento, no prazo informado pelo posto.


A entrega será feita ao próprio requerente, responsável legal ou a pessoa por ele indicada,
mediante a apresentação do protocolo de atendimento devidamente assinado com a
autorização de entrega a terceiro

Endereços e telefones dos postos de identificação

Para saber onde encontrar atendimento, CLIQUE AQUI.

Cartórios que fazem cadastros de RG

Por meio de um convênio feito com a Polícia Civil, alguns cartórios de registro civil foram
autorizados a fazer cadastramentos (atendimento, juntada de documentos e coleta de
fotografias e dados biométricos) para a emissão do RG pela Superintendência de Polícia
Técnico-Científica (SPTC).

Para a oferta do serviço, os cartórios farão jus ao valor de 9,977 VRTE (em 2023, 1 VRTE
equivale a R$ 4,2961, portanto R$ 42,86), acrescido do valor do Imposto Sobre Serviços (ISS),
se for o caso, em cada município.


Além do valor cobrado pelos cartórios, o requerente deverá pagar a taxa de emissão do RG,
exceto nos casos de isenção legal (1ª via de RG; erro de digitação; furto ou roubo;
desempregados ou cidadãos, aposentados e pensionistas que recebem até 3 salários mínimos;
renovação de carteira provisória em até 6 meses após o vencimento).


No Estado do Espírito Santo, 13 cartórios de registro civil ofertam o serviço:


1. Cartório de Registro Civil, Tabelionato e Pessoas Jurídicas da 1ª Zona de Vitória/ES
- “Cartório Sarlo Vitória”
Endereço: Av. Nossa Senhora da Penha, 555, Santa Lúcia, Vitória, ES. CEP: 29056-250.
Telefone: 27 2124-9500


2. Cartório de Registro Civil e Tabelionato de Goiabeiras de Vitória/ES - “Cartório
Goiabeiras Vitória”
Endereço: Av. Anísio Fernandes Coelho, 1850, loja 08, Jardim da Penha, Vitória/ES. CEP:
29060-670.
Telefone: 27 99318-7373
E-mail: atendimento@cartoriogoiabeiras.com.br


3. Cartório de Registro Civil e Tabelionato da Sede de Serra/ES - “Cartório Maria
Amado Serra”
Endereço: Av. Getúlio Vargas, 354, Centro, Serra/ES. CEP: 29176-090.
Telefone: 27 99786-9606 / 27 3251-1915 / 27 3251-1205
E-mail: agendamento@cartorioserrasede.com.br


4. Cartório de Registro Civil e Tabelionato de Carapina de Serra - “Cartório Carapina
Serra”
Endereço: Av. Civit, 1265, Parque Residencial Laranjeiras, Serra/ES. CEP: 29165-032.
Telefone: 27 3180-0760.
E-mail: registrocivil@cartoriocarapina.com.br


5. Cartório de Registro Civil e Tabelionato da Barra do Jucu de Vila Velha - “Cartório
da Barra Vila Velha”
Endereço: Rodovia do Sol, s/nº, km 15, Barra do Jucu, Vila Velha/ES. CEP: 29125-020.
Telefone: 27 99296-2262
E-mail: atendimento@cartoriodabarravv.com.br


6. Cartório de Registro Civil e Tabelionato de São Torquato de Vila Velha - “Cartório
Cobilândia Vila Velha”
Endereço: Av. Carlos Lindenberg, 6231, loja 1 e 2, Cobilândia, Vila Velha/ES. CEP:
29111-165.
Telefone: 27 3369-5576, WhatsApp 27 99525-8469
E-mail: cartoriostvilavelha@hotmail.com


7. Cartório de Registro Civil e Tabelionato da Sede de Cariacica - “Cartório Sede
Cariacica”
Endereço: Rua Manoel Joaquim dos Santos, 80, Itacibá, Cariacica/ES. CEP: 29150270.
Telefone: 27 3336-4693 / 27 99875-1696
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E-mail: atendimento@cartoriocariacica.com.br
8. Cartório de Registro Civil e Tabelionato de Campo Grande de Cariacica - “Cartório
Campo Grande Cariacica”
Endereço: Avenida Campo Grande, 432, Campo Grande, Cariacica/ES. CEP: 29146-300.
Telefone: 27 3441-2046
E-mail: contato@cartoriocampogrande.com.br


9. Cartório de Registro Civil e Tabelionato da Sede de Linhares - “Cartório Sede
Linhares”
Endereço: Avenida Rufino de Carvalho, 850, Centro, Linhares/ES. CEP 29900-190.
Telefone: 27 3371-6168
E-mail: atendimento@cartoriolinhares.com.br


10. Cartório de Registro Civil e Tabelionato da Sede de Iúna - “Cartório Sede Iúna”
Endereço: Rua Galaor Rios, 42, Centro, Iúna/ES. CEP: 29390-000.
Telefone: 28 99999-9780
E-mail: faleconosco@iunacartorio.com.br


11. Cartório de Registro Civil e Tabelionato de Itauninhas de São Mateus - “Cartório
Itauninhas São Mateus”
Endereço: Rua Wallas Batista de Oliveira, s/nº, Santa Maria, São Mateus/ES. CEP:
29947-510.
Telefone: 27 99984-0068
E-mail: cart.figueiredo@gmail.com


12. Cartório de Registro Civil e Tabelionato da Sede de Cachoeiro de Itapemirim -
“Cartório Sede Cachoeiro”
Endereço: Avenida Jones dos Santos Neves, 253, bairro Santo Antônio, Cachoeiro de
Itapemirim/ES. CEP: 29300-500.
Telefone: 28 3522-0139
E-mail: rcpncachoeirodeitapemirim@gmail.com


13. Cartório de Registro Civil e Tabelionato da Sede de Alegre - “Cartório Sede Alegre”
Endereço: Avenida Jerônimo Monteiro, 97, Centro, Alegre/ES. CEP: 29500-000
Telefone: 28 3552-2350
E-mail: cartorioalegre@gmail.com
O agendamento é feito diretamente com os cartórios.
Aplicam-se aos cartórios as mesmas disposições aplicáveis aos postos de identificação civil

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