Governo do Estado do Espírito Santo

Encarregado de dados

Encarregado de dados

O Encarregado Interno de Dados Pessoais da Polícia Civil do Espírito Santo é o agente público designado pela autoridade máxima do órgão para atuar como canal de comunicação entre o Comitê Encarregado Central e os titulares dos dados, bem como exercer as demais funções previstas no art. 41 Lei Geral de Proteção de Dados no âmbito da Secont. O encarregado desenvolve as seguintes atividades:  

I - aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências; 

II - receber comunicações do Comitê Encarregado Central e adotar providências; 

III - orientar os servidores da Secont a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e 

IV - executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.  

A identidade e informações de contato do Encarregado Interno da Secont são: 

Encarregado: Eduardo Arcos

Endereço:
Av. Nossa Senhora da Penha, 2700 – Santa Luiza, Vitória - ES, CEP. 29045-402.

Currículo:
Graduado em Direito
Especialista em Direito Penal e Processual Penal;
Foi Chefe de Gabinete da Corregedoria Geral da Polícia Civil de 2018 a 2023.
Atualmente, ocupa a função de Chefe da Divisão de Inteligência da Polícia Civil e é responsável pela ouvidoria da PCES.
Experiência anterior como assessor no Ministério Público Federal, onde atuou na área de controle de órgãos públicos;
Delegado de Polícia desde 2015.


 INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 431 de 11/11/2021  Download

INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 431 de 11/11/2021.


O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO  ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais.


CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 4922-R,  de 09 de julho de 2021, que instituiu a Política estadual  de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade do Poder Executivo Estadual, em consonância com a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).


RESOLVE:


DESIGNAR o servidor PC-DP EDUARDO SANTOS ARCOS NF 3710700 como Encarregado Interno, para atuar como canal de comunicação entre o Comitê Encarregado Central e os titulares dos dados, bem como exercer as demais funções previstas no art. 41 Lei Geral de Proteção de Dados no âmbito da Polícia Civil do Estado do Espírito Santo.


Art.1º Esta instrução em vigor na data de sua  publicação.
(E-DOCS-2021-ZDJ4KW)
Vitória, 11 de novembro de 2021.
José Darcy Santos Arruda
Delegado-geral da Polícia Civil/ES
Protocolo 746913

Contato:  Plataforma E-Ouv.ES e Plataforma E-FLOW, a depender da solicitação. 

A Plataforma E-Ouv.ES permite a todo cidadão fazer pedidos de informações públicas e manifestações, em conformidade com a Lei de Acesso à Informação (Lei n° 12.527/2011) e o Código de Defesa dos Usuários de Serviços Públicos (Lei n° 13.460/2017), sendo o canal indicado para o exercício dos direitos dos titulares previstos nos incisos I, II, VII e VIII do artigo 18 da LGPD.  

Já o E-Flow é uma solução para disponibilização de serviços digitais por meio do uso de formulários dinâmicos e execução de processos predefinidos integrados ao E-Docs, sendo o canal indicado para o exercício dos direitos dos titulares previstos nos incisos III, IV, V, VI e IX do artigo 18 e no artigo 20 da LGPD.

Assim, no que se refere ao exercício dos direitos dos titulares de dados pessoais, previstos no Capítulo III da LGPD, será necessário, a fim de assegurar um meio idôneo e seguro para esse fim, que o acesso às Plataformas E-Ouv.ES e E-Flow se dê por meio do cadastramento no Acesso Cidadão, onde é possível contar com os necessários parâmetros de autenticação de segurança, garantindo a correta identificação do titular de dados pessoais. A sua segurança é também a nossa preocupação!

Acesso à informação relacionada aos Dados Pessoais

PARA SOLICITAR: 

  • Confirmação da existência de tratamento de dados pessoais (Art. 18 – Inciso I) 
  • Acesso aos dados pessoais tratados (Art. 18 – Inciso II) 
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados (Art. 18 – Inciso VII) 
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa (Art. 18 – Inciso VIII) 

Registre um novo “Pedido de Acesso à Informação” em https://e-ouv.es.gov.br/registromanifestacao?idtipomanifestacao=5 , selecione o assunto “Dados Pessoais – LGPD” e o órgão destinatário “Secont – Secretaria de Estado de Controle e Transparência”, descrevendo a sua solicitação.

Solicitação de providências relacionadas ao Tratamento de Dados Pessoais 

PARA SOLICITAR: 

  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados (Art. 18 – Inciso III) 
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei (Art. 18 – Inciso IV) 
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial (Art. 18 – Inciso V) 
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 desta Lei (Art. 18 – Inciso VI) 
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º desta Lei (Art. 18 – Inciso IX) 
  • Solicitar a revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais que afetem seus interesses, incluídas as decisões destinadas a definir o seu perfil pessoal, profissional, de consumo e de crédito ou os aspectos de sua personalidade (Art. 20) 

Acesse a Plataforma E-FLOW e preencha o formulário de solicitação de providências relacionadas ao tratamento de dados pessoais.

Direitos do Titular

Confira os direitos dos titulares de dados pela LGPD

 

  1. Confirmação da existência de tratamento

O tratamento de dados é qualquer atividade relacionada a dados pessoais, como coleta, armazenamento, uso e classificação. Por lei, o titular dos dados tem o direito de confirmar se uma organização realiza o tratamento de seus dados pessoais. A LGPD estabelece ainda que a resposta pode ser feita de forma imediata e de maneira simplificada, ou por meio de declaração “clara e completa”, que indique a origem dos dados, os critérios usados e a finalidade do tratamento. O prazo para a resposta no formato completo é de até 20 dias, prorrogáveis por mais 10, contado a partir da data do requerimento.

 

  1. Acesso aos dados

Além de saber se a organização trata seus dados pessoais, o titular também pode pedir acesso aos dados. Ou seja, é possível obter uma cópia dos dados pessoais que a organização possui em seus arquivos. Da mesma forma que a confirmação de tratamento, o acesso também pode ser respondido de forma imediata e simplificada ou por meio de declaração completa no prazo de até 20 dias, prorrogáveis por mais 10, contado da data do requerimento.

 

  1. Correção de dados

Outro direito do titular de dados é solicitar a organização a correção de dados pessoais incompletos, inexatos ou desatualizados. É o caso, por exemplo, de uma atualização de endereço, número de telefone ou estado civil.

 

  1. Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados

Caso queira, o titular de dados também tem o direito de solicitar a anonimização (processo que torna um dado impossível de ser vinculado a um indivíduo), bloqueio ou eliminação de dados quando eles forem “desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade” com a lei. Por exemplo, se a organização trata dados que não são necessários para alcançar a finalidade do tratamento ou se o tratamento não é enquadrado em nenhuma das bases legais previstas na lei.

 

  1. Portabilidade dos dados

A LGPD prevê ainda que o titular de dados pode solicitar a portabilidade dos dados, ou seja, a transferência das suas informações pessoais a outro fornecedor de serviço ou produto. Neste caso, é preciso uma requisição expressa, seguindo uma regulamentação que deverá ser feita pela ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), que ainda não está em operação. Além disso, a portabilidade não inclui dados que já tenham sido anonimizados pelo controlador –dados anonimizados, aliás, ficam de fora do escopo da LPGD.

 

  1. Eliminação dos dados tratados com consentimento

Se o titular dos dados consentiu com o tratamento, mas mudou de ideia e não quer mais que a organização trate seus dados pessoais, ele pode solicitar a eliminação desses dados. No entanto, há situações em que esse direito não pode ser exercido, como quando a organização precisa conservar os dados para cumprir obrigação legal ou regulatória.

 

  1. Informações sobre o compartilhamento de dados

A LGPD preza, neste e em outros pontos da lei, pela transparência. Desta forma, é direito do titular saber exatamente com quem o controlador está compartilhando seus dados. Isso inclui entidades públicas e privadas, que devem ser expressamente nomeadas, e não mencionadas apenas de forma genérica.

 

  1. Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento

A premissa do consentimento é que ele seja pedido e concedido de forma clara, transparente e totalmente livre. Para isso, o titular de dados tem o direito de ser informado sobre a possibilidade de não fornecer o consentimento e de quais as consequências caso o consentimento seja negado. É o caso, por exemplo, de um usuário que é convidado a consentir ou não com o uso de cookies em um site. Se o não consentimento for prejudicar a experiência de navegação ou impedir o acesso a algumas ferramentas, o usuário deve ser informado disso.

 

  1. Revogação do consentimento

Por fim, qualquer consentimento dado para o tratamento de dados pessoais pode ser revogado. Este é um direito do titular de dados, que pode fazer uma solicitação revogando o consentimento. No entanto, vale lembrar que para que os dados tratados até então sejam de fato eliminados é preciso fazer uma requisição específica, conforme mencionamos no item 6.

 

Outros direitos

Além dos nove direitos principais dos titulares de dados previstos em seu artigo 18, a LGPD menciona outros, como:

  • O direito do titular de dados de se manifestar contra o controlador na ANPD e nos órgãos de defesa do consumidor.
  • O direito de opor-se ao tratamento realizado com dispensa de consentimento, caso não esteja em conformidade com a lei.
  • É importante ressaltar, no entanto, que nenhum direito é absoluto e que há situações em que as organizações podem não atender aos requerimentos do titular, devendo indicar os motivos -como, por exemplo, o cumprimento de obrigações legais ou regulatórias.  

Legislação Proteção de Dados

LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018

Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

DECRETO Nº 4922-R, DE 09 DE JULHO DE 2021

Institui a Política Estadual de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade do Poder Executivo Estadual em consonância com a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

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