Governo do Estado do Espírito Santo

INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 281 DE 20 DE JULHO DE 2022

INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 281 DE 20 DE JULHO DE 2022

(pdf )

Institui a Unidade de Integridade, no âmbito da
Polícia Civil do Estado do Espírito Santo, responsável
pela coordenação da estruturação, execução
e monitoramento do Programa de Integridade
instituído pela Lei nº 10.993 de 24 de maio de 2019.
O Delegado Geral da Polícia Civil do Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que
lhe são conferidas pelas alíneas “a”, “b”, “c” e “x”, do
Decreto nº 2.965-N, de 20.03.1190, e considerando
a Lei nº 10.793, de 21 de dezembro de 2017 bem
como a Instrução de Serviço Conjunta nº 276 de 19
de julho de 2022, resolve:


Art. 1º. Fica instituída a Unidade de Integridade
da Polícia Civil do Estado do Espírito Santo - PCES,
responsável por coordenar a estruturação, execução
e monitoramento do Programa de Integridade
instituído pela Lei nº 10.993 de 24 de maio de 2019.
Parágrafo único. Para responder pela Unidade de
Integridade da PCES, como Compliance Officer,
fica designada a Delegada de Polícia Civil, Nicolle
Santiago de Castro Perúsia, coordenadora da
Unidade Executora de Controle Interno da PCES -
UECI/PCES, com o apoio dos demais membros, que
deve se reportar diretamente ao Delegado Geral da
PCES.


Art. 2º. Compete à Unidade de Integridade da PCES:
I - Coordenar a elaboração, revisão e aprovação
de Plano de Integridade, com vistas à prevenção
e à mitigação de vulnerabilidades eventualmente
identificadas;II - Coordenar a implementação do programa de
integridade e exercer seu monitoramento contínuo,
visando seu aperfeiçoamento na prevenção, detecção
e combate à ocorrência de atos lesivos à integridade;
III - Atuar na orientação e treinamento dos
servidores da PCES com relação aos temas atinentes
ao programa de integridade.
IV - Promover outras ações relacionadas à gestão
da integridade, em conjunto com as demais áreas
da PCES.


Art. 3º. São atribuições da Unidade de Integridade
da PCES, no exercício de sua competência:
I - Submeter à aprovação do Delegado Geral da
PCES a minuta de Plano de Integridade e revisá-lo
periodicamente;
II - Levantar a situação das unidades relacionadas ao
programa de integridade e, caso necessário, propor
ações para sua estruturação ou fortalecimento;
III - Apoiar as Superintendências e respectivas
coordenações no levantamento de riscos para a
integridade e proposição de plano de tratamento;
IV - Coordenar a disseminação de informações sobre
o Programa de Integridade na PCES;
V - Planejar e participar de ações de treinamento
relacionadas ao Programa de Integridade na PCES;
VI - Identificar eventuais vulnerabilidades à
integridade nos trabalhos desenvolvidos pela
organização, propondo, em conjunto com outras
unidades, medidas para mitigação;
VII - Monitorar o Programa de Integridade da PCES e
propor ações para seu aperfeiçoamento; e
VIII - Propor estratégias para expansão do programa
para fornecedores e terceiros que se relacionam com
a SECONT.


Art. 4º. Caberá ao Delegado Geral da PCES
prover o apoio técnico e administrativo ao pleno
funcionamento da Unidade de Integridade, devendo
todos os policiais civis atenderem as demandas
encaminhadas pela Unidade de Integridade.

Art. 5º. Devem o Delegado Geral, Superintendentes
e demais policiais civis da PCES, prestarem, no
âmbito das respectivas competências e atribuições,
apoio aos trabalhos desenvolvidos em consonância
com o Plano de Integridade elaborado.
Art. 6º. Esta Instrução de Serviço entra em vigor na
data de sua publicação.


Vitória, 20 de julho de 2022;
JOSÉ DARCY SANTOS ARRUDA
Delegado Geral da Polícia Civil /ES
Protocolo 896002

2015 / Desenvolvido pelo PRODEST utilizando o software livre Orchard