Governo do Estado do Espírito Santo

LEI Nº 10.993/2019

LEI Nº 10.993


Institui o Programa de Integridade da Administração Pública Estadual
Direta e Indireta, excetuadas as empresas públicas e as sociedades de
economia mista, e adota outras providências.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte
Lei: ( em pdf )

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