LEI Nº 10.993
Institui o Programa de Integridade da Administração Pública Estadual
Direta e Indireta, excetuadas as empresas públicas e as sociedades de
economia mista, e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte
Lei: ( em pdf )