Governo do Estado do Espírito Santo
04/10/2023 10h45

Ações da Delegacia de Crimes contra a Ordem Tributária contribuíram para recuperação de mais de R$ 30 milhões aos cofres do Estado em 2023

Ações da Delegacia Especializada de Crimes Contra a Ordem Tributária (DCCOT), que atua em conjunto com o Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (CIRA), resultaram na recuperação de mais de 30 milhões de reais aos cofres do Estado do Espírito Santo. Neste ano, já foram concluídos 26 inquéritos policiais contra empresas do Estado com objetivo de repressão aos crimes contra a ordem tributária. Os dados, com recorte até o final do mês de agosto, foram apresentados no relatório REFIS 2023.

A Delegacia Especializada de Crimes Contra a Ordem Tributária (DCCOT) integra a Divisão Especializada de Ações Estratégicas (DAE) e visa a investigar e combater os crimes contra a ordem tributária, econômica e as relações de consumo, previstos especialmente na Lei Federal nº 8.137/91, com circunscrição nos municípios de Vitória, Vila Velha, Cariacica, Viana e Serra.

A DCCOT compõe o Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (Cira), que conta com integrantes da Secretaria da Fazenda (Sefaz), da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e do Ministério Público Estadual (MPES), que tem como o objetivo recuperar tributos de dívida ativa por meio do enfrentamento aos crimes contra a ordem tributária, utilizando medidas judiciais e administrativas para o aprimoramento das ações.

As ações compreendem o recebimento de notícia crime sobre supostas fraudes fiscais. A partir disso, o procedimento é encaminhado para os auditores da Secretaria da Fazenda, que realizam uma ação fiscal. Confirmada a fraude fiscal, uma representação para fins penais é encaminhada ao Ministério Público Estadual (MPES), que remete a Delegacia Especializada de Crimes Contra a Ordem Tributária (DCCOT) para instauração do inquérito policial.

Durante o inquérito policial, são ouvidos os sócios administradores e contadores das Empresas, com objetivo de verificar a suposta fraude. Essas diligências são importantes para que não ocorra uma prescrição dentro do processo administrativo fiscal, antes que seja feita a cobrança dos tributos.

Segundo o titular da Delegacia Especializada de Crimes Contra a Ordem Tributária (DCCOT), delegado Eduardo Teixeira Coelho, essa é uma unidade policial de inegável importância governamental, visto que trabalha com a recuperação de ativos para o Estado, ou seja, busca restituir aos cofres públicos os tributos sonegados e, com isso, o Estado consegue instituir suas políticas públicas para toda sociedade.

“A integração da DCCOT com os órgãos públicos, SEFAZ/ES, MP/ES é PGE/ES traz enorme avanço ao combate da fraude fiscal, trazendo não só repreensão aos crimes dessa natureza, mas também orientações pedagógicas, sendo estas necessárias principalmente para os pequenos e médios empresários”, enfatizou.

O delegado esclarece ainda que a extinção da punibilidade do agente ocorre apenas quando ele faz o pagamento integral do tributo ou quando realiza o parcelamento, pagamento de multa. Isso pode ocorrer voluntariamente ou através da adesão ao programa refis, que isenta o pagamento de multa podendo essa isenção ser de até 100% do valor. Havendo parcelamento do crédito, ocorre também a suspensão das investigações. Com o pagamento, a extinção da punibilidade do agente.

REFIS

O Refis é um programa de incentivo à regularização de débitos que permite o pagamento de dívidas de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), com descontos de até 100% na multa e juros, para pagamento à vista ou parcelado em até 180 vezes.

Refis 2023 foi uma atuação conjunta com o CIRA, composta pela delegacia da PCES, auditores da Sefaz, MPES e PGE, a fim de recuperar esses ativos

CIRA

O CIRA, instituído pela Lei Estadual n.º 10.548/2016, é integrado por quatro instituições, Ministério Público Estadual (MPES), Secretaria da Fazenda (Sefaz), Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e Polícia Civil (PCES), tendo sua atuação voltada à adoção de medidas judiciais e administrativas para o aprimoramento das ações e busca da efetividade na recuperação de ativos de titularidade do Estado.

Com a entrada em vigor da Lei Estadual n.º 11.785/2023, o Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos – CIRA realizou mutirão para oferecer aos contribuintes que foram alvo de representações fiscais para fins penais a oportunidade de aderirem ao Programa de Parcelamento Incentivado de Débitos Fiscais.

Como resultado, 58 débitos inscritos em dívida ativa foram quitados ou parcelados, totalizando o montante de R$ 31.208.275,60 recuperados aos cofres públicos do Estado do Espírito Santo.

 

Texto: Adriana Nascimento Amaral - Policial Civil - Seção de Imprensa e Comunicação Interna (Sicoi).


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