INSTRUÇÃO DE SERVIÇO CONJUNTA Nº 276, DE 19 DE JULHO DE 2022.
PROGRAMA DE INTEGRIDADE DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL (em pdf)
A presente Instrução de Serviço é elaborada e assinada em atenção ao disposto nos art. 2º e 3º do Decreto nº 5114-R, de 28 de março de 2022 e estabelece prazos, papéis e responsabilidade pela implementação do Programa de Integridade - “Programa” no âmbito da Polícia Civil do Estado do Espírito Santo e expressa o comprometimento e o apoio dos dirigentes e demais membros da alta gestão do órgão em relação ao “Programa”.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CONTROLE E TRANSPARÊNCIA e o DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 13 da Lei Complementar nº 856, de 16 de maio de 2017 e o art. 89, alíneas “a”, “b”, “c” e “x”, do Decreto nº 2965-N, de 20 de março de 1990.
RESOLVEM:
Art. 1º. São obrigações da Polícia Civil do Estado do Espírito Santo - PCES:
I. Estabelecer estrutura adequada e adotar os procedimentos necessários para assegurar a conformidade e promover os valores da integridade, da ética, da transparência pública, do controle social e do interesse público, buscando articular, conforme disposições previstas na Lei nº 10.993/2019, de 24 de maio de 2019, todas as normas existentes que fomentam a cultura de integridade no setor público no âmbito do Estado do Espírito Santo;
II. Garantir o alcance dos resultados das políticas públicas e a satisfação dos cidadãos, fomentando cultura de integridade, a ética, a transparência, a responsabilização e a gestão de riscos e controle internos, conforme definido no art. 3º da Lei n° 10.993/2019, de 24 de maio de 2019;
III. Utilizar como referência as normas definidas no art. 5.º, da Lei nº 10.993/2019, de 24 maio de 2019, que determina os eixos estruturantes do Programa de Integridade;
IV. Cumprir o cronograma de atividades para a elaboração do Plano de Integridade,
Art. 2º São obrigações da Secretaria de Estado de Controle e Transparência - SECONT I. Atuar como facilitadora na implementação do “Programa” pela PCES e monitorar o cumprimento das ações e prazos estabelecidos no cronograma;
II. Fornecer material de apoio e suporte teórico e metodológico, notadamente aquele já publicado no endereço eletrônico repositório.secont.es.gov.br;
III. Avaliar, quando demandada, capacitações, materiais de apoio e metodologias complementares às propostas pela SECONT;
IV. Executar auditorias de monitoramento e auditorias baseadas em riscos depois do “Programa” implementado;
V. Indicar versões atualizadas dos materiais de que tratam este artigo, outros instrumentos de boas práticas técnicas e gerenciais;
VI. Assegurar o sigilo dos dados e das informações obtidas na execução do objeto deste Termo de Compromisso.
Art. 3º Os prazos para a implementação do “Programa” no âmbito da PCES deverão estar descritos e detalhados em cronograma a ser concluído no prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da publicação desta Instrução de Serviço Conjunta.
Art. 4º Esta Instrução de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória/ES, 19 de julho de 2022.
JOSÉ DARCY SANTOS ARRUDA
Delegado-geral da Polícia Civil
EDMAR MOREIRA CAMATA
Secretário de Estado de Controle e Transparência
Protocolo 894975