Governo do Estado do Espírito Santo

INSTRUÇÃO DE SERVIÇO CONJUNTA Nº 276

INSTRUÇÃO DE SERVIÇO CONJUNTA Nº 276, DE 19 DE JULHO DE 2022.
PROGRAMA DE INTEGRIDADE DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL (em pdf)


A presente Instrução de Serviço é elaborada e assinada em atenção ao disposto nos art. 2º e 3º do Decreto nº 5114-R, de 28 de março de 2022 e estabelece prazos, papéis e responsabilidade pela implementação do Programa de Integridade - “Programa” no âmbito da Polícia Civil do Estado do Espírito Santo e expressa o comprometimento e o apoio dos dirigentes e demais membros da alta gestão do órgão em relação ao “Programa”.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CONTROLE E TRANSPARÊNCIA e o DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 13 da Lei Complementar nº 856, de 16 de maio de 2017 e o art. 89, alíneas “a”, “b”, “c” e “x”, do Decreto nº 2965-N, de 20 de março de 1990.


RESOLVEM:
Art. 1º. São obrigações da Polícia Civil do Estado do Espírito Santo - PCES:


I. Estabelecer estrutura adequada e adotar os procedimentos necessários para assegurar a conformidade e promover os valores da integridade, da ética, da transparência pública, do controle social e do interesse público, buscando articular, conforme disposições previstas na Lei nº 10.993/2019, de 24 de maio de  2019, todas as normas existentes que fomentam a cultura de integridade no setor público no âmbito do Estado do Espírito Santo;


II. Garantir o alcance dos resultados das políticas públicas e a satisfação dos cidadãos, fomentando cultura de integridade, a ética, a transparência, a responsabilização e a gestão de riscos e controle internos, conforme definido no art. 3º da Lei n° 10.993/2019, de 24 de maio de 2019;


III. Utilizar como referência as normas definidas no art. 5.º, da Lei nº 10.993/2019, de 24 maio de 2019, que determina os eixos estruturantes do Programa de Integridade;


IV. Cumprir o cronograma de atividades para a elaboração do Plano de Integridade,


Art. 2º São obrigações da Secretaria de Estado de Controle e Transparência - SECONT I. Atuar como facilitadora na implementação do “Programa” pela PCES e monitorar o cumprimento das ações e prazos estabelecidos no cronograma;


II. Fornecer material de apoio e suporte teórico e metodológico, notadamente aquele já publicado no endereço eletrônico repositório.secont.es.gov.br;


III. Avaliar, quando demandada, capacitações, materiais de apoio e metodologias complementares às propostas pela SECONT;


IV. Executar auditorias de monitoramento e auditorias baseadas em riscos depois do “Programa” implementado;


V. Indicar versões atualizadas dos materiais de que tratam este artigo, outros instrumentos de boas práticas técnicas e gerenciais;


VI. Assegurar o sigilo dos dados e das informações obtidas na execução do objeto deste Termo de Compromisso.


Art. 3º Os prazos para a implementação do “Programa” no âmbito da PCES deverão estar descritos e detalhados em cronograma a ser concluído no prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da publicação desta Instrução de Serviço Conjunta.


Art. 4º Esta Instrução de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória/ES, 19 de julho de 2022.

JOSÉ DARCY SANTOS ARRUDA

Delegado-geral da Polícia Civil

EDMAR MOREIRA CAMATA

Secretário de Estado de Controle e Transparência

Protocolo 894975

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