Governo do Estado do Espírito Santo

Atribuições das Unidades da Polícia Civil

Delegacias Regionais 

São  Delegacias que funcionam em regime de plantão 24 horas, ininterruptas, para atender todas as ocorrências da região a elas subordinadas e administram o funcionamento dos Distritos e Delegacias de  Polícia.

Segundo a lei, existirá Delegacias Regionais nas cidades de Vitória, Vila Velha, Cariacica, Serra, Colatina, Linhares, São Mateus, Cachoeiro de Itapemirim, Guarapari, Alegre, Ibatiba, Itapemirim, Anchieta, Venda Nova do Imigrante, Santa Teresa, Aracruz, Nova Venécia e Barra de São Francisco.

 


Distrito Policial

Os Distritos Policiais (DPs) funcionam de segunda a sexta-feira, de 8 às 18 horas, e têm como atribuição atender as ocorrências de sua região, no exercício da Polícia Judiciária. Em casos mais complexos, as unidades contam com o apoio da Delegacia Regional ao qual é subordinado e das Delegacias Especializadas.

 


Delegacias de Polícia Municipais

As Delegacias de Polícia Municipais completam o exercício pleno da atividade de polícia judiciária no âmbito de sua jurisdição e nas diversas áreas de atuação.

 


Delegacias Especializadas

São unidades policiais que atuam de forma especial, nas particularidades de um crime específico ou em um conjunto de delitos correlatos. Exemplos: Delegacias de Crimes Contra Vida, Furtos e Roubos de Veículos, Proteção ao Consumidor, Defraudações e Falsificações, entre outras.

 

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