Governo do Estado do Espírito Santo

Conselho da Polícia

Presidente do Conselho – Delegado-geral da Polícia Civil 

Membros do Conselho

-Vice-Presidente  - Delegado-geral Adjunto da Polícia Civil

-Corregedor Geral da Polícia Civil

-Diretor da Academia da Polícia Civil

-Superintendente de Administração e Finanças

-Superintendente de Inteligência e Ações Estratégicas

-Superintendente de Polícia Especializada

-Superintendente de Polícia Técnico-Cientifica

-02 (duas) vagas para Superintendentes de Polícia Regional, a serem

preenchidas em sistema de rodízio:

-Presidente ou representante do Sindicato dos Servidores Policiais Civis do ES

 

Secretária do Conselho -   

Secretaria do Conselho - (27)3198-5819 e (27) 3198-5822

 

 

Conselho da Polícia Civil

 

Criado e incluído na estrutura organizacional da Polícia Civil pela Lei Complementar 04/90 de 17 de janeiro de 1990 e regulamentado pelo Decreto nº 2028-N de 24 de janeiro de 1990, o Conselho da Polícia Civil é um órgão de Direção com caráter consultivo e normativo em matéria referente à manutenção da segurança pública, ao exercício da polícia administrativa, técnica e judiciária, ao acompanhamento e à avaliação das atividades docentes da Escola de Polícia Civil. Entre as atribuições está zelar pelo cumprimento do Código de Ética Policial.

 

É também um órgão deliberativo e opinativo para as questões ligadas a pessoal, relativas à concessão de recompensas, permissão para afastamentos, prorrogação de prazo de permanência de autoridades policiais nas unidades policiais e aplicação do regime disciplinar como exemplo a designação de uma comissão de Processo Administrativo Disciplinar (PAD).

É composto por 11 conselheiros e uma secretária executiva, sendo o  delegado-geral  o presidente e o delegado-geral adjunto o  vice-presidente do Conselho da Polícia Civil.

 

 

Legislação

 

LC 04/80 e suas alterações

LC 756/13

DEC. Nº 2.965 – n, 20.03.90

DEC. Nº 2.964 – n, 20.03.90

Lei 3400 de 14.01.08 ( estatuto dos policiais civis)

LC Nº 826 de 24.06.2016

LC Nº 892 de 06.04.2018

 

 

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