Presidente do Conselho – Delegado-geral da Polícia Civil
Membros do Conselho
-Vice-Presidente - Delegado-geral Adjunto da Polícia Civil
-Corregedor Geral da Polícia Civil
-Diretor da Academia da Polícia Civil
-Superintendente de Administração e Finanças
-Superintendente de Inteligência e Ações Estratégicas
-Superintendente de Polícia Especializada
-Superintendente de Polícia Técnico-Cientifica
-02 (duas) vagas para Superintendentes de Polícia Regional, a serem
preenchidas em sistema de rodízio:
-Presidente ou representante do Sindicato dos Servidores Policiais Civis do ES
Secretária do Conselho -
Secretaria do Conselho - (27)3198-5819 e (27) 3198-5822
Conselho da Polícia Civil
Criado e incluído na estrutura organizacional da Polícia Civil pela Lei Complementar 04/90 de 17 de janeiro de 1990 e regulamentado pelo Decreto nº 2028-N de 24 de janeiro de 1990, o Conselho da Polícia Civil é um órgão de Direção com caráter consultivo e normativo em matéria referente à manutenção da segurança pública, ao exercício da polícia administrativa, técnica e judiciária, ao acompanhamento e à avaliação das atividades docentes da Escola de Polícia Civil. Entre as atribuições está zelar pelo cumprimento do Código de Ética Policial.
É também um órgão deliberativo e opinativo para as questões ligadas a pessoal, relativas à concessão de recompensas, permissão para afastamentos, prorrogação de prazo de permanência de autoridades policiais nas unidades policiais e aplicação do regime disciplinar como exemplo a designação de uma comissão de Processo Administrativo Disciplinar (PAD).
É composto por 11 conselheiros e uma secretária executiva, sendo o delegado-geral o presidente e o delegado-geral adjunto o vice-presidente do Conselho da Polícia Civil.
Legislação
LC 04/80 e suas alterações
LC 756/13
DEC. Nº 2.965 – n, 20.03.90
DEC. Nº 2.964 – n, 20.03.90
Lei 3400 de 14.01.08 ( estatuto dos policiais civis)
LC Nº 826 de 24.06.2016
LC Nº 892 de 06.04.2018