Governo do Estado do Espírito Santo

Encarregado de dados

Encarregado de dados

O Encarregado Interno de Dados Pessoais da Polícia Civil do Espírito Santo é o agente público designado pela autoridade máxima do órgão para atuar como canal de comunicação entre o Comitê Encarregado Central e os titulares dos dados, bem como exercer as demais funções previstas no art. 41 Lei Geral de Proteção de Dados no âmbito da Secont. O encarregado desenvolve as seguintes atividades:  

I - aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências; 

II - receber comunicações do Comitê Encarregado Central e adotar providências; 

III - orientar os servidores da Secont a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e 

IV - executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.  

A identidade e informações de contato do Encarregado Interno da Secont são: 

Encarregado: Eduardo Arcos

Endereço:
Av. Nossa Senhora da Penha, 2700 – Santa Luiza, Vitória - ES, CEP. 29045-402.

Currículo:
Graduado em Direito
Especialista em Direito Penal e Processual Penal;
Foi Chefe de Gabinete da Corregedoria Geral da Polícia Civil de 2018 a 2023.
Atualmente, ocupa a função de Chefe da Divisão de Inteligência da Polícia Civil e é responsável pela ouvidoria da PCES.
Experiência anterior como assessor no Ministério Público Federal, onde atuou na área de controle de órgãos públicos;
Delegado de Polícia desde 2015.


 INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 431 de 11/11/2021  Download

INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 431 de 11/11/2021.


O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO  ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais.


CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 4922-R,  de 09 de julho de 2021, que instituiu a Política estadual  de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade do Poder Executivo Estadual, em consonância com a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).


RESOLVE:


DESIGNAR o servidor PC-DP EDUARDO SANTOS ARCOS NF 3710700 como Encarregado Interno, para atuar como canal de comunicação entre o Comitê Encarregado Central e os titulares dos dados, bem como exercer as demais funções previstas no art. 41 Lei Geral de Proteção de Dados no âmbito da Polícia Civil do Estado do Espírito Santo.


Art.1º Esta instrução em vigor na data de sua  publicação.
(E-DOCS-2021-ZDJ4KW)
Vitória, 11 de novembro de 2021.
José Darcy Santos Arruda
Delegado-geral da Polícia Civil/ES
Protocolo 746913

Contato:  Plataforma E-Ouv.ES e Plataforma E-FLOW, a depender da solicitação. 

A Plataforma E-Ouv.ES permite a todo cidadão fazer pedidos de informações públicas e manifestações, em conformidade com a Lei de Acesso à Informação (Lei n° 12.527/2011) e o Código de Defesa dos Usuários de Serviços Públicos (Lei n° 13.460/2017), sendo o canal indicado para o exercício dos direitos dos titulares previstos nos incisos I, II, VII e VIII do artigo 18 da LGPD.  

Já o E-Flow é uma solução para disponibilização de serviços digitais por meio do uso de formulários dinâmicos e execução de processos predefinidos integrados ao E-Docs, sendo o canal indicado para o exercício dos direitos dos titulares previstos nos incisos III, IV, V, VI e IX do artigo 18 e no artigo 20 da LGPD.

Assim, no que se refere ao exercício dos direitos dos titulares de dados pessoais, previstos no Capítulo III da LGPD, será necessário, a fim de assegurar um meio idôneo e seguro para esse fim, que o acesso às Plataformas E-Ouv.ES e E-Flow se dê por meio do cadastramento no Acesso Cidadão, onde é possível contar com os necessários parâmetros de autenticação de segurança, garantindo a correta identificação do titular de dados pessoais. A sua segurança é também a nossa preocupação!

Acesso à informação relacionada aos Dados Pessoais

PARA SOLICITAR: 

  • Confirmação da existência de tratamento de dados pessoais (Art. 18 – Inciso I) 
  • Acesso aos dados pessoais tratados (Art. 18 – Inciso II) 
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados (Art. 18 – Inciso VII) 
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa (Art. 18 – Inciso VIII) 

Registre um novo “Pedido de Acesso à Informação” em https://e-ouv.es.gov.br/registromanifestacao?idtipomanifestacao=5 , selecione o assunto “Dados Pessoais – LGPD” e o órgão destinatário “Secont – Secretaria de Estado de Controle e Transparência”, descrevendo a sua solicitação.

Solicitação de providências relacionadas ao Tratamento de Dados Pessoais 

PARA SOLICITAR: 

  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados (Art. 18 – Inciso III) 
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei (Art. 18 – Inciso IV) 
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial (Art. 18 – Inciso V) 
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 desta Lei (Art. 18 – Inciso VI) 
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º desta Lei (Art. 18 – Inciso IX) 
  • Solicitar a revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais que afetem seus interesses, incluídas as decisões destinadas a definir o seu perfil pessoal, profissional, de consumo e de crédito ou os aspectos de sua personalidade (Art. 20) 

Acesse a Plataforma E-FLOW e preencha o formulário de solicitação de providências relacionadas ao tratamento de dados pessoais.

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