Governo do Estado do Espírito Santo
28/12/2017 16h36 - Atualizado em 28/12/2017 16h46

Lei que reestrutura perícia no ES cria cargo de perito criminal oficial

A nova lei que reestrutura os cargos da área da perícia no Espírito Santo foi publicada nessa quarta-feira (27), no Diário Oficial do Estado. A novidade é a criação do cargo de Perito Criminal Oficial (POC), integrante da carreira de natureza policial profissional.  A lei complementar nº 882 foi sancionada pelo governador do Estado, Paulo Hartung.

Com a nova estrutura, os cargos de perito bioquímico toxicologista, perito criminal especial, perito criminal, perito papiloscópico e perito em telecomunicações ficam transformados em Perito Oficial Criminal. Assim, ao novo cargo é assegurado autonomia funcional, técnica e científica nos crimes em que atuar e terão como atribuição a execução de atividades técnico-cientifica e criminal da Polícia Civil, bem como descritas no Código de Processo Penal e aquelas que exigem a aplicação de conhecimentos técnicos especializados próprios da área pericial.

Entre as principais mudanças da nova lei está o fato de o cargo de superintendente de polícia técnico-científica que, até então, sempre foi ocupado por um delegado de polícia, passará a ser exercido, em caráter privativo, por servidores integrantes da carreira de perito oficial criminal e médico legista da última classe da respectiva carreira.

O ingresso para o cargo continua sendo por meio de concurso público com exigência de nível superior específico para cada área de formação com a respectiva especialidade e habilitação para condução de veículos automotores, Categoria “B” ou superior.  A oferta de vagas em concurso público para o cargo POC será definida por área de formação ou de especialidade, sendo que a atuação será compatível com a formação acadêmica e profissional.

A nova lei também alterou o quadro de vagas, que passa a ter 522, o que representa a soma das vagas de cada cargo que existia antes da nova legislação.  Assim como os outros cargos, a carreira de perito oficial criminal também está estruturada em 15 referências e em quatro categorias, sendo o seu ingresso feito por meio da 3ª categoria e seguindo até a especial. 

A lei complementar nº882 também extinguiu os cargos vagos de Fotógrafo Criminal e os demais existentes, à medida que ocorrer a vacância.

Atribuições do POC

  1. Realizar, gerir, coordenar e supervisionar atividades de grande complexidade de natureza técnica, científica e especializada que tem como objeto executar exames e todas as perícias criminais necessárias à instrução processual penal nos termos das normas constitucionais e legais em vigor, exercendo suas atribuições nos setores periciais de: Balística Forense, Documentoscopia, Grafotécnica, Informática Forense, Perícias Especiais, Fonética Forense, Contabilidade Forense, Toxicologia Forense, Química, DNA Forense, Biologia, Bioquímica, Locais de Crime Contra Pessoa, Locais de Crime Contra o Patrimônio, Acidentes, Engenharia Legal, Perícias Veiculares, Crimes Ambientais, Papiloscopia, Prosopografia, Odontologia, entre outros.
  2. Realizar exames e análises periciais em locais de infração penal;
  3. Proceder a pesquisas laboratoriais no campo da Bioquímica, Biologia, Toxicologia, DNA e Química, em peças anatômicas e líquidos retirados de cadáveres, em líquidos de origem biológica, em matérias orgânicas, tóxicas, venenos e produtos químicos;
  4. Proceder a pesquisas no setor da criminalística pura e nos específicos de Biologia, Ciências Contábeis, Engenharias, Farmácia, Física, Geologia, Medicina Veterinária, Matemática, Mineralogia, Química ou Odontologia, bem como exames em pessoas vivas, cadáveres e peças anatômicas;
  5. Coletar dados e informações necessárias à complementação dos exames periciais;
  6. Executar estudos e pesquisas relacionados à atividade pericial;
  7. Realizar, orientar, supervisionar e fiscalizar os trabalhos papiloscópicos de coleta, análise, classificação, subclassificação, pesquisa, arquivamento relacionados à identificação civil, criminal, biométricas e post mortem;
  8. Executar as perícias papiloscópicas, inclusive para identificação civil, e necropapilocópicas;
  9. Conduzir veículos oficiais conforme as normas das Leis de Trânsito, para fins de desempenho de suas atividades;
  10. Desempenhar outras atividades que visem apoiar técnica e administrativamente as metas da Instituição Policial, no âmbito pericial;
  11. Proceder a exames e emitir laudos e pareceres em todos os assuntos relacionados à perícia;
  12. Realizar exames e análises em instrumentos utilizados, ou presumivelmente utilizados, na prática de infrações penais;
  13. Realizar serviços e perícia de degravação de áudio;
  14. Desenvolver outras atividades correlatas, compatíveis com a área de atuação.

 

Confira a lei na íntegra no Diário Oficial: http://ioes.dio.es.gov.br/portal/visualizacoes/diario_oficial?edicao=3971

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