Governo do Estado do Espírito Santo
06/11/2018 18h00

Policiais civis prendem suspeito de importunação sexual

A Polícia Civil, por meio da Divisão Especializada de Atendimento à Mulher, com a autuação da equipe do Plantão Especializado da Mulher (PEM), coordenada pela delegada de plantão do dia, Danielle Oliveira, prendeu em flagrante nessa segunda-feira (05), o nacional J.S., de 72 anos, pela prática de crime de importunação sexual. O caso aconteceu dentro de um coletivo, na altura do bairro Jardim América, no município de Cariacica.

De acordo com a delegada de plantão, o suspeito teria praticado atos libidinosos contra a vítima de 53 anos. “Os passageiros perceberam a ação do suspeito e o constrangimento da vítima. Eles, inclusive, chegaram a discutir com o suspeito. Neste momento o ônibus parou em um terminal rodoviário, em Jardim América, e o suspeito desceu. A vítima também desceu do coletivo e pediu ajuda a um segurança do local. Ele deteve o suspeito e acionou a Polícia Militar, que encaminhou os envolvidos para o PEM”, relatou.

Danielle Oliveira disse ainda que as testemunhas não compareceram à delegacia. “Por isso, foi preciso solicitar à empresa as imagens do interior do coletivo, as quais foram cedidas e comprovaram a prática delitiva, conforme narrado pela vítima”, afirmou.  

O suspeito foi encaminhado ao Centro de Triagem de Viana (CTV), uma vez que a gravidade do delito não admite o arbitramento de fiança pela autoridade policial.

 

Sobre a Lei de Importunação Sexual  

A Lei 13.718, de 24 de setembro de 2018, criminalizou a conduta de importunação sexual, que deixou de ser contravenção penal e passou a ser crime.  “Dentre várias alterações, essa lei incluiu no rol dos Crimes Contra a Dignidade, no Código Penal, o crime de Importunação Sexual, sendo assim definido no Artigo 215-A como sendo a conduta de praticar contra alguém, e sem a sua anuência, ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro. O referido crime tem pena de reclusão, de um a cinco anos, se o ato não constitui crime mais grave”, explicou a chefe da Divisão Especializada de Atendimento à Mulher, delegada Cláudia Dematté.

Segundo ela, a referida lei revoga a Contravenção Penal de Importunação Ofensiva ao Pudor. “Infelizmente, por vezes temos esse tipo de conduta repugnante praticada principalmente por homens em desfavor de mulheres em locais de grandes aglomerações, tais como festas, shows, ônibus, vagões de trens e metros. Muitas vezes, mesmo quando era detido em flagrante, o suspeito poderia assinar um Termo Circunstanciado e responder em liberdade Com essa alteração na lei, casos ocorridos no Brasil nos últimos tempos de homens que se masturbaram e ejacularam em mulheres em ônibus e metrôs tornaram-se crimes. Condutas como essas são repugnantes, ferem a dignidade sexual da mulher e devem ser punidas com rigor”, afirmou a delegada.

A titular da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher de Serra, delegada Natália Tenório, explicou que a Lei 13.718 trouxe outra novidade, pois previu que o ato de praticar ato libidinoso na presença de alguém, e sem seu consentimento, deixou de ser apenas uma contravenção penal, passando a se tornar crime, punido com pena de até cinco anos de prisão.

“Inquestionavelmente, a festejada alteração legislativa decorreu de forte pressão social, sobretudo de mulheres, ocasionada pela sensação de impunidade de recentes episódios envolvendo a conduta referida, especialmente em transportes públicos. Ocorre que, para alcançarmos o objetivo da importante alteração precisamos que toda a sociedade se comprometa com essa específica luta das mulheres, qual seja, o direito de não terem violados os seus corpos, a sua dignidade sexual. Sendo assim, para termos a efetividade esperada, é importante agirmos, e juntos”, disse.

Saiba como agir em casos de importunação sexual

As delegadas deram algumas orientações para quem vier a sofrer essa violência ou presenciar a prática dela. “Se você for vítima de importunação sexual, em espaços acessíveis ao público, faça valer o seu direito e peça apoio aos terceiros que estão testemunhando, aos profissionais responsáveis, de algum modo, por resguardar a sua integridade. Caso você testemunhe alguma cena de importunação sexual em espaço público, intervenha, se posicione, auxilie a vítima – de forma que não coloque em risco a sua segurança pessoal e a dos envolvidos –, pois somente com o compromisso de toda a sociedade é que seremos capazes de desconstruir velhos padrões machistas”, orientou Cláudia Dematté.

Além disso, outra orientação é registrar um boletim de ocorrência. “Se a mulher foi vítima ou se estiver testemunhando um crime de importunação sexual, não se omita, acione a Polícia Militar por meio do Ciodes-190, pois o autor da importunação poderá ser preso e autuado em flagrante. Também deve ser feito o registro do Boletim de Ocorrência Policial na Polícia Civil, na Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher do município onde ocorreu o fato, para que os autores dos fatos sejam devidamente investigados e punidos e para que possamos dar a visibilidade necessária ao que hoje tanto lutamos para combater”, ressaltou Natália Tenório.

 

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