A Polícia Civil do Estado do Espírito Santo (PCES), por meio do Departamento Especializado de Narcóticos (Denarc), com o apoio da Delegacia de Repressão a Entorpecentes, da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro (PCERJ), realizou, no dia 15 de setembro, uma operação policial com o objetivo de prender integrantes de uma organização criminosa que lidera o tráfico de drogas nas cidades do sul da Bahia, Minas Gerais e norte do Espírito Santo, além da prática de lavagem de dinheiro oriundo do narcotráfico. A ação ocorreu nos municípios de Vitória e Vila Velha e no estado do Rio de Janeiro.
Durante as investigações do Departamento Especializado de Narcóticos (Denarc), da Polícia Civil do Estado do Espírito Santo, foi apurado que um homem atualmente residindo no Rio de Janeiro, juntamente com o um segundo suspeito, que atualmente reside na Serra, coordenava a venda de entorpecentes e dava ordens de homicídios na região sul da Bahia, em Minas Gerais e norte do Espírito Santo.
Segundo as investigações, também há suspeitas de homicídios de integrantes de grupos rivais no Espírito Santo. Foi verificado também que os dois suspeitos contavam com o auxílio de diversas pessoas na organização criminosa, em especial um casal.
Na operação realizada no dia 15 de setembro foram cumpridos quatro mandados de prisão preventiva, um mandado de busca e apreensão domiciliar, dois mandados de sequestro judicial de veículos e bloqueio de contas judiciais.
O inquérito policial foi concluído e os investigados foram denunciados pelo Ministério Públicos pelos crimes de associação ao tráfico de drogas majorado (artigo 35 c/c artigo 40, IV, da Lei nº 11.343/06), promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa (art. 2º, da Lei nº 12.850/13) e lavagem de dinheiro (art. 1º, §1º, II, da Lei nº 9.613/98), todos em concurso material.
O segundo suspeito e a mulher, que ajudava os suspeitos, foram presos. O primeiro suspeito e o homem que ajudava os suspeitos são considerados foragidos da Justiça.
A Justiça autorizou ainda o compartilhamento de todas as provas com a Polícia Civil do Estado da Bahia para o conhecimento das circunstâncias dos crimes ocorridos naquele Estado.
Texto: Olga Samara Gomes
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