Governo do Estado do Espírito Santo
07/08/2020 18h32 - Atualizado em 07/08/2020 18h50

Divisão de Atendimento à Mulher trabalha para a proteção da mulher capixaba por meio de ações preventivas e repressivas

 

Nesta sexta-feira (07), é lembrado o 14º ano de uma das mais importantes ferramentas na luta contra a violência à mulher no Brasil: a Lei n° 11.340 de 2006, mais conhecida como Lei Maria da Penha. Na Polícia Civil capixaba, a Divisão Especializada de Atendimento à Mulher (DIV-Deam) trabalha com afinco no combate à violência doméstica e familiar contra a mulher.

Neste ano, já foram mais de 170 agressores presos e mais de 800 prisões em flagrante pela equipe da DIV-Deam durante as operações “Maria’s”, cujo objetivo é cumprir mandados de prisão e busca e apreensão em desfavor de homens que praticaram qualquer tipo de violência contra a mulher. Em 2019 foram detidos 389 homens autores de violência contra a mulher e realizadas 1.585 prisões em flagrante.

Com uma equipe composta por delegadas, escrivães, investigadores, agentes, assistentes sociais e psicólogas, a DIV-Deam também atua por meio da prevenção, com o projeto “Homem que é Homem”.  “Precisamos trabalhar na desconstrução dos valores machistas que, infelizmente, ainda existentes na sociedade, e essa deve ser uma luta e um compromisso, não só das mulheres, mas de toda a sociedade”, destacou a chefe da Divisão, delegada Claudia Dematté.

 

Por isso, a DIV-Deam trabalha para combater a violência doméstica e familiar contra a mulher, seja ela física, psicológica, sexual, patrimonial e moral, objetivando desconstruir valores machistas, que persistem ainda na sociedade brasileira. “Esta lei veio fazer com que a igualdade entre homens e mulheres deixasse de ser meramente formal. Em todo o mundo, há homens que persistem em discriminar e violentar mulheres, apenas por serem mulheres, chegando, muitas vezes, a ceifar suas vidas. Essa é uma realidade que combatemos incessantemente na DIV-Deam e deve ser uma luta e um compromisso de toda a sociedade, não apenas de nós mulheres”, declarou.

 

Antes da Lei Maria da Penha, o número de mulheres que denunciavam seus agressores era bem menor, e a delegada acredita que isso se dá em razão dos aspectos culturais, frutos de uma sociedade machista e patriarcal, bem como por não haver uma punição efetiva e eficaz. “A legislação criou mecanismos legais para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Passou a punir de forma mais rigorosa os agressores, além de trazer à sociedade um caráter, educativo, orientador e preventivo desse grande mal”, relatou Claudia Dematté.

 

Uma das proibições da lei foi a da condenação do agressor ao pagamento de cesta básica, prestação pecuniária ou multa isolada. “Isso porque antes da publicação da Maria da Penha, era possível, ao final do caso, a condenação do agressor ao pagamento de cesta básica, e este ainda usava este fato para abalar psicologicamente a mulher, com alegações que ela valia uma cesta básica ou que estava retirando o alimento dos próprios filhos. Hoje, em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, o agressor poderá ser preso preventivamente, podendo esta prisão ser decretada pelo Juiz, a requerimento do Ministério Público, bem como por representação da Autoridade Policial”, contou.

Cláudia Dematté orientou  que, se alguém presenciar um agressor cometendo o crime deve acionar a Polícia Militar por meio do número 190. “Com a Lei Maria da Penha, o homem agressor poderá ser preso e autuado em flagrante. Além disso, denúncias sobre casos de violência doméstica e familiar também podem ser feitas por meios do Disque Denúncia 181 e do Disque 180, que é a Central de Atendimento à Mulher do Governo Federal”, disse.

Ela deixa um recado para os homens que persistirem em violentar mulheres no Espírito Santo. “Continuaremos no combate incessante contra este grande absurdo e saibam que não ficarão impunes”, concluiu.

 

Projeto “Homem que é Homem”

 

Lançado em 2015 e idealizado por psicólogas e assistentes sociais da Polícia Civil, o projeto “Homem que é Homem” foi desenvolvido para contribuir para a redução do índice de reincidência de violência contra a mulher no Estado do Espírito Santo.

Para isso, homens denunciados nas Delegacias Especializadas de e Atendimento à Mulher (Deams) são convocados a participar de um ciclo de palestras com temas voltados para a desconstrução de ideias sexistas e machistas, a fim de estimular formas pacíficas de lidar com os conflitos.

“Apenas em Vitória, Vila Velha, Serra e Cariacica, o ‘Homem que é Homem’ alcançou cerca de 86 homens autores de violência no ano de 2019. Quando investimos na educação destes homens contra a violência à mulher, investimos no fortalecimento de políticas públicas para as mulheres do nosso Estado”, explicou a psicóloga Natália Patrocínio. De acordo com a delegada Cláudia Dematté, a punição não deve ser a única consequência após a agressão, pois é necessário que tenha um programa educativo para que a violência não se perpetue.

 

As reuniões acontecem uma vez por semana e totalizam oito encontros, incluindo o de apresentação do projeto. Esses homens participam de encontros organizados por uma equipe psicossocial da Polícia Civil. O primeiro acontece por meio de intimação judicial. Depois, a permanência e frequência aos demais é voluntária. Em cada um são apresentados conceitos para o desenvolvimento da cultura de respeito e não violência.

 

Os temas abordados contemplam relações de gênero, formas pacíficas de lidar com os conflitos, identificação e reflexão a respeito das violências nas relações, bem como aspectos relativos à relação familiar, propondo pensar o espaço subjetivo ocupado na família como um lugar democrático de convivência.

 

Lei Maria da Penha

 

Promulgada após lutas constantes de movimentos feministas e à custa de vidas de centenas de mulheres brasileiras, a Lei Maria da Penha homenageia uma mulher de mesmo nome, violentada durante os 23 anos de casamento, tornando-se um símbolo para a proteção de mulheres em todo o País.

Para os efeitos, a Lei Maria da Penha configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero, que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico, e dano moral ou patrimonial.

Texto: Fernanda Pontes

Assessoria de Comunicação Polícia Civil
Comunicação Interna - (27) 3137-9024
Agente de Polícia Fernanda Pontes
imprensa.pc@pc.es.gov.br

Atendimento à Imprensa:
Olga Samara/ Camila Ferreira
(27) 3636-1536/ (27) 99846-1111/ (27) 3636-9928 / (27) 99297-8693
comunicapces@gmail.com

2015 / Desenvolvido pelo PRODEST utilizando o software livre Orchard