A Polícia Civil do Espírito Santo (PCES), por meio do Departamento de Investigações Criminais (DEIC), da Divisão Especializada de Repressão aos Crimes Contra o Patrimônio (DRCCP), com o apoio de peritos do Departamento de Engenharia Forense do Instituto de Criminalística (IC) da Polícia Científica do Espírito Santo (PCIES) e de técnicos da EDP, flagrou, na última sexta-feira (11), diversos casos de furto de energia na Grande Vitória.
Cumprindo ordem de serviço, as equipes se deslocaram aos bairros dos municípios de Vitória e da Serra para apurar denúncias de possíveis furtos de energia elétrica. Durante as diligências, foram identificadas ligações diretas na rede elétrica, o que impedia a contabilização do consumo e, consequentemente, a cobrança, caracterizando o crime de furto.
No bairro Jabour, em Vitória, os peritos constataram que o medidor de energia de um imóvel estava violado, impedindo a aferição correta do consumo.
Já no município da Serra, nos bairros São Francisco e Jacaraípe, também foram identificadas irregularidades. Em São Francisco, o medidor de um estabelecimento não tinha cadastro ativo e, após perícia, foi confirmado que a energia não estava sendo cobrada. Em Jacaraípe, foi identificada uma ligação clandestina que alimentava tanto residências quanto estabelecimentos comerciais.
O furto de energia é crime, previsto no Artigo 155 do Código Penal Brasileiro: “Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: pena de reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.”
Os responsáveis acompanharam as inspeções e foram conduzidos à sede do Departamento de Investigações Criminais (Deic) para a adoção das medidas cabíveis. Essa prática, além de ilegal, representa risco à segurança da população. As fraudes podem causar sobrecarga na rede elétrica, danificando equipamentos, comprometendo o fornecimento de energia e colocando vidas em perigo.
Além do processo criminal, os responsáveis deverão arcar, conforme as regras da Resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), com o valor correspondente à energia não faturada durante o período da fraude, além dos custos administrativos.
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