Governo do Estado do Espírito Santo
27/08/2020 18h43 - Atualizado em 27/08/2020 18h50

Polícia Civil indicia suspeitos que fingiam ser 'personal trainer'

A equipe da Delegacia Especializada em Repressão aos Crimes Cibernéticos (DRCC) indiciou, nessa quarta-feira (26), quatro falsos personal trainers pelo exercício ilegal da profissão, propaganda enganosa e anúncio de serviço que pode causar riscos ao consumidor. Os indiciados anunciavam as atividades nas mídias sociais e exerciam a profissão sem apresentarem registros.

O chefe da DRCC, delegado Brenno Andrade, informou que a equipe começou as investigações após o recebimento de uma denúncia do Conselho Regional de Educação Física (CREF1), informando que os quatro falsos profissionais da área estariam vendendo aulas e consultorias on-line, de forma ilegal. “Após apurações, constatamos que todos os suspeitos exerciam a profissão sem o registro exigido pelo respectivo Conselho. Uma delas, inclusive, afirmou que é formada em Educação Física, mas que desconhecia que necessitava do registro para ser personal trainer”, disse.

Ainda segundo o responsável pelas investigações, todos os indiciados negam que exerciam a profissão irregularmente. “Um nos disse que apenas ajudava os outros três. O segundo afirma que é estagiário e outro contou que somente anunciava os exercícios para incentivar as pessoas, o que vai contra os anúncios divulgados. Vale destacar que um deles é um guarda municipal de Vitória e que o caso será encaminhado para a corregedoria da instituição da Capital para tomarem as medidas cabíveis”, relatou o delegado.

Brenno Andrade alerta que, neste tempo de pandemia, o cuidado nas buscas por profissionais da área da saúde deve ser redobrado. “Ressaltamos que a população observe se os profissionais contratados são devidamente habilitados no exercício da função para a segurança do próprio cliente. Caso queira, a pessoa pode denunciar nas próprias delegacias de polícia, informando o perfil dos ditos profissionais, ou que procure o conselho respectivo para apurarem as denúncias”, destacou.

O delegado informou ainda que a pena para esses tipos de crime é a prisão de dois a seis anos.

Texto: Fernanda Pontes

 

 

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