Governo do Estado do Espírito Santo
31/08/2017 08h59 - Atualizado em 29/01/2018 15h26

Censo anual para aniversariantes do mês de Setembro começa nesta sexta-feira (1)

A Polícia Civil, por meio da Divisão de Recursos Humanos (DRH), convoca os policiais civis que fazem aniversário neste mês de Setembro, para a apresentação dos documentos necessários para a realização do Censo Anual dos Servidores Públicos do Poder Executivo Estadual. Os atendimentos começam a ser realizados nesta sexta-feira (1), conforme tabela. O cronograma teve como critério a inicial do nome do servidor.

 

 Os servidores aniversariantes no mês de SETEMBRO/2017 deverão comparecer à DRH/PCES, obedecendo ao seguinte cronograma:

 

Inicial do nome do servidor           Período para realização do Censo

A

01.09.2017

 B, C, D, E, F

04 a 06.09.2017

G, H, I, J, K, L

11 a 15.09.2017

M, N, O, P, Q

18 a 22.09.2017

R, S, T, U, V, W, X, Y, Z

25 a 29.09.2017

*Dependentes acima de 14 anos é OBRIGATÓRIO apresentação do CPF

 


Para realização do Censo, os policiais devem levar cópias simples e os originais dos seguintes documentos: carteira de polícia, carteira de Identidade; carteira de habilitação; certidão de casamento ou nascimento atualizada; título de eleitor; cadastro de pessoa física (CPF); endereço do domicílio, mediante comprovante de residência; um documento que comprove a data do primeiro emprego, no caso de Carteira de Trabalho são as páginas da foto, a de qualificação e o primeiro registro de contrato; conjunto de dados dos dependentes: certidão de nascimento (filhos), certidão de casamento (esposo/a) ou declaração de união estável (companheiro/a), para fins de imposto de renda e, por fim, as informações complementares: raça ou cor, endereço de e-mail, número de telefone e informação referente à existência de tempo de contribuição para averbar no Regime Próprio de Previdência do Estado (declaratórios, não precisam de comprovação). Caso a Carteira de Trabalho tenha sido extraviada, o servidor deverá dirigir-se ao INSS e solicitar comprovante que informe a data do primeiro emprego.


“O não comparecimento ao Censo Anual no mês de aniversário acarretará a suspensão da remuneração a partir da folha de pagamento do mês subsequente”, afirmou o chefe da Divisão de Recursos Humanos da Polícia Civil, delegada Lana Lages.

 

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