Governo do Estado do Espírito Santo
28/08/2024 14h15

Deam de São Mateus prende suspeito de estuprar mulher após uma festa

A Polícia Civil do Espírito Santo (PCES), por meio Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam) de São Mateus, com o apoio da Delegacia de Polícia (DP) de Jaguaré, cumpriu, nessa segunda-feira (26), um mandado de prisão preventiva em desfavor de um homem de 36 anos, indiciado por estupro de vulnerável. A prisão ocorreu no bairro Cacique, em São Mateus. 

A titular da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam) de São Mateus, delegada Geyce Narciza Ferreira, informou que o estupro de vulnerável foi cometido contra uma mulher de 24 anos, que não estava em condições de se defender. O caso aconteceu em novembro do ano de 2023.

“A vítima o teria conhecido por meio de uma rede social. Posteriormente, ela o encontrou em uma festa que tinha ido com amigos, tendo o suspeito se aproximado dela e perguntado se poderia ficar ao seu lado. Ocorre que em determinado momento da noite esse homem buscou um copo de bebida e entregou para a vítima beber. Momentos depois, ela começou a passar mal e desmaiou, tendo o investigado insistido para levá-la ao hospital, chegando a colocar a vítima no carro dele”, contou a delegada Geyce Narciza.

De acordo com a delegada, um conhecido da vítima, que era motorista de aplicativo, achou estranho o comportamento do homem e não permitiu. “Ainda assim, o investigado entrou no carro e foi até o hospital onde a vítima estava sendo atendida e, ao chegar lá, na oportunidade em que o amigo motorista foi deixar as outras colegas em casa, ele entrou no hospital e disse às enfermeiras que era namorado da vítima e a levou para casa dele”, disse a titular da Deam de São Mateus.

A vítima relata que desmaiou novamente quando chegou à casa do investigado e acordou quando ele começou a ter relações sexuais com ela. “As investigações foram concluídas este mês, agosto de 2024, tendo o suspeito sido indiciado pela prática de estupro de vulnerável nos termos do artigo 217-A, parágrafo 1º, que se configura quando a vítima não poder oferecer resistência”, explicou a delegada.

Ainda segundo Geyce Narciza, a prisão foi requerida porque o denunciado, dias após a prática do crime, foi ao serviço da vítima com o intuito de amedrontá-la, restando claro que o estado de liberdade dele causa perigo não só à vítima, como a outras pessoas, especialmente as mulheres. 

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