Governo do Estado do Espírito Santo
30/08/2024 14h18

Denarc prende mulher que realizava transporte de 2,5 quilos da droga Skunk de Mato Grosso para Espírito Santo

A Polícia Civil do Espírito Santo (PCES), por meio do Departamento Especializado em Narcóticos (Denarc), prendeu, nessa quinta-feira (29), uma mulher de 26 anos, suspeita de ser "mulas do tráfico". A prisão ocorreu após a suspeita, que vinha do Estado do Mato Grosso, desembarcar na rodoviária no bairro Jockey de Itaparica, em Vila Velha, no Espírito Santo.

A operação policial no município de Vila Velha teve como intuito reprimir o tráfico de drogas na Região Metropolitana da Grande Vitória.

Durante as investigações, que se iniciaram há cerca de 20 dias, a equipe do Departamento Especializado em Narcóticos (Denarc), realizou o monitoramento da mulher, de 26 anos, natural do Estado do Mato Grosso, que, segundo serviço de inteligência do Denarc, serviria como "mula do tráfico" para o transporte de drogas do Estado do Mato Grosso para serem distribuídas na Grande Vitória.

Após se certificar de que a mulher chegaria na Rodoviária de Vila Velha, na madrugada dessa quinta-feira (29), os policiais se dirigiram ao local, onde foi possível apreender em posse da investigada 2,5 quilos de Skunk armazenados em uma mala de viagem.

“Embora o skunk e a maconha se refiram à mesma planta, o skunk é uma versão mais forte e potencialmente mais perigosa da maconha, devido à alta concentração de THC. O consumo dessas substâncias deve ser feito com cuidado, pois seus efeitos podem variar drasticamente dependendo da potência do produto”, disse o chefe do Departamento Especializado de Narcóticos, delegado Tarcísio Otoni.

O delegado destacou a importância dessa prisão: “A prisão de ‘mulas do tráfico’ é importante na medida que impacta na cadeia de suprimento, dificultando a chegada de drogas ao mercado local, além de possibilitar obter informações sobre a organização criminosa.”

A suspeita foi autuada em flagrante delito por tráfico interestadual, nos termos do artigo 33, na forma do art. 40, V, ambos da Lei 11.343/06, sendo posteriormente encaminhada ao Presídio Feminino, onde permanece à disposição da Justiça.

 

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