A Polícia Civil do Espírito Santo (PCES), por meio da Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) de Aracruz, prendeu, na madrugada desta quarta-feira (09), um homem de 38 anos, em cumprimento de mandado de prisão preventiva por embriaguez ao volante, direção perigosa e sem habilitação, duplo homicídio e omissão de socorro majorado. O crime ocorreu no dia em 10 de outubro de 2019, quando o mecânico, sob efeito de álcool, dirigia um veículo táxi sem a devida habilitação.
A prisão foi realizada no Córrego do Índio, zona rural do distrito de Jacupemba, em Aracruz. Durante a abordagem, as equipes se dirigiram à residência do suspeito, onde foram informados que estavam cumprindo um mandado de prisão expedido pelo juízo competente. Ele não esboçou reação.
Após a detenção, ele foi conduzido à 13ª Delegacia Regional de Aracruz para as providências de praxe, onde foi dado cumprimento ao mandado. Após os procedimentos de praxe, o homem foi levado ao Centro de Detenção Provisória de Aracruz (CDPA), onde vai permanecer à disposição da Justiça.
O crime
A ordem de prisão foi emitida pela 1ª Vara Criminal de Linhares, em decorrência de um acidente ocorrido no dia 10 de outubro de 2019, quando o homem, sob efeito de álcool, dirigia um veículo táxi sem a devida habilitação. O acidente resultou na morte de duas pessoas, Carlos Alberto de Jesus, de 44 anos, e Rayanne Gonçalves, de 24 anos, e deixou outras três gravemente feridas.
Na tarde do dia 10 de outubro de 2019, às 12 horas, a Polícia Militar do Espírito Santo (PMES) foi acionada para atender a uma ocorrência de um capotamento na Rodovia ES-248, na zona rural de Linhares, próximo ao Trevo Lagoa Nova. No local, foram constatadas duas vítimas fatais. Informações indicaram que o táxi, com seis ocupantes (três mulheres e três homens), perdeu o controle e capotou.
Na época, o chefe da 16ª Delegacia Regional de Linhares, Fabrício Lucindo, afirmou que testemunhas relataram que o suspeito havia ingerido bebidas alcoólicas antes de dirigir. O inquérito policial foi concluído e o caso foi encaminhado à Justiça. O suspeito pode enfrentar pena de 5 a 8 anos de prisão se condenado por homicídio culposo na direção de veículo automotor, agravado pelo uso de álcool.
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