A Polícia Civil do Espírito Santo (PCES), por meio do serviço de inteligência da 14ª Delegacia Regional de Barra de São Francisco, identificou que uma advogada de 32 anos, investigada e detida por tráfico de drogas, apresentou um exame de gravidez falso durante audiência de custódia, com o objetivo de obter prisão domiciliar. A advogada havia sido presa no dia 15 de outubro, na cidade de Mantena, Minas Gerais, em uma operação conjunta da PCES com a Polícia Militar do Espírito Santo (PMES) e o apoio da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG).
Durante a audiência de custódia, o advogado de defesa apresentou um exame que supostamente comprovava o estado gestacional da investigada. Em razão desse documento, a Justiça havia concedido a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, com monitoramento eletrônico por tornozeleira.
“O serviço de inteligência da 14ª Delegacia Regional recebeu informações de que o exame apresentado na audiência era falso. A equipe de investigação, de forma célere, realizou diversas diligências e comprovou a veracidade das informações, constatando que, de fato, o exame apresentado se tratava de uma montagem. Portanto, falso”, disse o chefe da 14ª Delegacia Regional de Barra de São Francisco, delegado Leonardo Forattini.
Diante da gravidade da situação, o delegado comunicou o fato à Justiça e representou pelo restabelecimento da prisão preventiva, o que foi deferido pelo Juízo da 1ª Vara Criminal de Barra de São Francisco, antes mesmo que a advogada deixasse o sistema prisional.
Na decisão, o juiz ponderou que: “Nesse ponto, de início, destaco que a representada se utilizou da prática de novos crimes graves, como subterfúgio para ludibriar o Poder Judiciário, considerando que apresentou exame de gravidez falso em sede de audiência de custódia realizada pelo Juízo da Comarca de Mantena/MG, conforme apresentado na declaração emitida pelo laboratório (…)”.
A advogada permanece sob custódia e será indiciada, além dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico, por falsificação de documento e falsidade ideológica.
A prisão:
Na manhã da última terça-feira (15), a Polícia Civil do Espírito Santo, por meio da 14ª Delegacia Regional de Barra de São Francisco, em conjunto com a Polícia Militar do Espírito Santo, com o apoio da Polícia Militar de Minas Gerais, deflagrou uma operação de combate ao tráfico de drogas, em cumprimento de mandados de busca e apreensão em Barra de São Francisco e na cidade de Mantena, no município mineiro vizinho de Barra de São Francisco. Durante a ação, uma advogada de Barra de São Francisco, de 32 anos, foi detida.
A operação contou com a supervisão do presidente da 5ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Amarildo de Lacerda Barbosa, que acompanhou o processo para assegurar o respeito às prerrogativas da advogada.
De acordo o chefe da 14ª Delegacia Regional de Barra de São Francisco, delegado Leonardo Forattini, a operação foi desencadeada após a Justiça expedir mandados de busca e apreensão contra a advogada, que estava sendo investigada por envolvimento em tráfico de drogas e corrupção de menores.
A prisão em flagrante ocorreu no município de Mantena, em Minas Gerais, localizado próximo a Barra de São Francisco. Além disso, outros imóveis ligados à advogada em Barra de São Francisco também foram alvos dos mandados de busca e apreensão.
Durante a operação, a advogada foi encontrada em posse de entorpecentes, além de diversos itens relacionados ao tráfico de drogas, como anotações, dinheiro em espécie, cheques, comprovantes de depósito, notas promissórias e uma máquina de cartão. “Embora a quantidade de drogas apreendida fosse pequena, as investigações apontaram que o material tinha como destino a comercialização, o que resultou na prisão em flagrante da suspeita", destacou Forattini.
Na mesma residência, foram encontrados um adolescente de 16 anos, já envolvido em atos infracionais por tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo, além de duas crianças de 7 e 11 anos.
A advogada foi conduzida para a 14ª Delegacia Regional de Barra de São Francisco e, posteriormente, ao sistema prisional.
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