Governo do Estado do Espírito Santo
01/07/2026 12h35

PCES, PCIES e EDP realizam operações e identificam furto de energia na grande Vitória

A Polícia Civil do Espírito Santo (PCES), por meio de equipes do Departamento Especializado de Investigações Criminais (Deic), em ação conjunta  com o Departamento de Engenharia Forense do Instituto de Criminalística (IC) da Polícia Científica do Espírito Santo (PCIES) e a EDP, distribuidora de energia elétrica do Espírito Santo, realizou, no dias 24  e 26 de junho, operações de combate ao furto de energia elétrica em estabelecimentos comerciais localizados nos municípios de Vitória e Vila Velha.

As ações tiveram como objetivo apurar denúncias de irregularidades em unidades consumidoras e identificar possíveis fraudes destinadas a reduzir artificialmente o consumo de energia elétrica.

Na quarta-feira (24), durante fiscalização em um estabelecimento comercial que funciona como distribuidora de bebidas e espetaria, os peritos identificaram adulteração na instalação elétrica por meio da inversão dos cabos de uma das fases do medidor, fazendo com que parte da energia consumida deixasse de ser corretamente registrada.

Durante a inspeção, verificou-se que os lacres da unidade eram divergentes daqueles instalados anteriormente pela concessionária, sem qualquer registro de intervenção autorizada. A ligação irregular foi desfeita pelos técnicos da EDP, que restabeleceram o funcionamento regular do sistema de medição.

Como não havia responsável pelo estabelecimento no momento da fiscalização, será instaurado inquérito policial para apurar a autoria da fraude e as circunstâncias do crime. O proprietário responderá por furto de energia.

Já na sexta-feira (26), em um açougue localizado no bairro Alvorada, em Vila Velha, as equipes constataram, durante a perícia, que o medidor de energia havia sido adulterado. O equipamento apresentava violação nos lacres e na carcaça, sendo localizado em seu interior um dispositivo eletrônico de acionamento remoto, utilizado para manipular o registro do consumo de energia conforme o interesse do usuário.

De acordo com levantamentos técnicos da EDP, o histórico de consumo da unidade apresentava reduções abruptas e incompatíveis com a atividade desenvolvida pelo estabelecimento, que utiliza equipamentos de refrigeração e congelamento de forma contínua. Após a constatação da fraude, o medidor foi substituído e a instalação regularizada.

O atual responsável pelo estabelecimento, um homem de 40 anos, foi conduzido à sede do Departamento Especializado de Investigações Criminais (Deic), em Vitória, onde foi apresentado à autoridade policial para adoção das medidas cabíveis.

Ainda na sexta-feira (26), em outra operação realizada em uma distribuidora de bebidas, os peritos constataram fraude por inversão de fase no medidor de energia, além da violação dos lacres de segurança. Durante a inspeção, foi verificado que outro medidor pertencente a uma hamburgueria interligada ao mesmo empreendimento também apresentava a mesma irregularidade.

Os dois medidores tiveram as ligações irregulares desfeitas e foram substituídos pela EDP, deixando as instalações regularizadas. Os levantamentos apontaram que o histórico de consumo apresentava reduções incompatíveis com a atividade comercial desenvolvida no local.

O proprietário do estabelecimento não foi localizado durante a fiscalização. Em razão disso, não houve condução à delegacia. No entanto, ele responderá por furto de energia elétrica em inquérito policial a ser instaurado por portaria, uma vez que a perícia constatou irregularidades em dois medidores que abasteciam o estabelecimento, ambos com fraude destinada a impedir o registro correto do consumo de energia elétrica.

Em todas as ações, as irregularidades foram confirmadas por perícia técnica realizada pelo Departamento de Engenharia Forense da Polícia Científica, e os técnicos da EDP promoveram a regularização das unidades consumidoras, com substituição dos medidores quando necessário.

A Polícia Civil reforça que o furto de energia elétrica é crime equiparado ao furto, previsto no artigo 155 do Código Penal. Além de causar prejuízos ao sistema elétrico e à coletividade, esse tipo de fraude representa riscos à segurança da população, podendo ocasionar acidentes, incêndios e interrupções no fornecimento de energia.

Com a entrada em vigor da Lei Federal nº 15.397/2026, a pena para o crime de furto passou de um a quatro anos para um a seis anos de reclusão. A legislação também veda a concessão de fiança pela autoridade policial nos casos de prisão em flagrante, cabendo ao Poder Judiciário decidir sobre a manutenção da custódia durante a audiência de custódia.

 

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