Governo do Estado do Espírito Santo
27/04/2022 15h15

Policiais civis realizam ação para combater tráfico de drogas em Cachoeiro de Itapemirim

As equipes da  Delegacia Especializada de Narcóticos (Denarc), com o apoio da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), e a Delegacia de Infrações Penais e Outras (Dipo) de Cachoeiro de Itapemirim, prenderam, em flagrante, um jovem de 18 anos e apreenderam dois adolescentes de 15 e 16 anos, todos suspeitos de envolvimento no tráfico de drogas. A ação aconteceu, na manhã desta quarta-feira (27), nos bairros Bela Vista, São Luiz Gonzaga e Aeroporto, no mesmo município.

A operação policial contou com a participação de 20 policiais que estavam em seis viaturas. O objetivo da ação foi cumprir seis mandados de buscas e apreensão domiciliar em desfavor de indivíduos investigados pela prática do crime de tráfico de drogas nos bairros.

De acordo com o titular da Denarc de Cachoeiro de Itapemirim, delegado Felipe Vivas, a ação é fruto de um trabalho comprometido da Denarc de Cachoeiro de Itapemirim para coibir a prática do tráfico de drogas no município. “Durante o cumprimento dos mandados judiciais, apreendemos 86 porções de substância similar à cocaína, meio tablete de substância similar à maconha, uma pistola de origem argentina calibre. 9 mm, 14 munições de mesmo calibre, um aparelho de celular, duas balanças, rádio comunicador, um veículo e R$ 2.330,00 em espécie”, relatou.

Ainda durante a ação, foram apreendidos dois adolescentes de 15 e 16 anos pela prática de ato infracional análogos à posse de drogas para consumo e condução de veículo automotor gerando perigo de dano.

O jovem de 18 anos foi autuado em flagrante delito por tráfico de drogas com emprego de arma de fogo, sendo encaminhado para o Centro de Detenção Provisória de Cachoeiro de Itapemirim (CDPCI), onde permanecerá à disposição da Justiça. Já os adolescentes assinaram um Boletim de Ocorrência Circunstanciado (Boc), por posse de drogas para consumo próprio e condução de veículos automotores gerando perigo de dano, se comprometendo a comparecer ao Ministério Público, quando solicitado.


Texto: Brenda Corti, estagiária da Seção de Imprensa e Comunicação Interna (Sicoi)

 

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