Uma ação conjunta da Polícia Civil do Espírito Santo (PCES), por meio da Delegacia Especializada de Proteção ao Meio Ambiente (DEPMA), com apoio da Guarda Municipal de Vila Velha (GMVV) e da Gerência de Bem-Estar Animal da Prefeitura Municipal de Vila Velha (PMVV), deflagrada na manhã desta quinta-feira (09), resultou na apreensão de 91 aves exóticas, nativas e silvestres. Os animais foram localizados no bairro Jardim Guaranhus, em Vila Velha, com um entregador de mercadorias, de 41 anos.
Durante as diligências, também foram encontrados animais mortos em estado de decomposição, sendo devorados por larvas, o que evidencia graves violações à legislação ambiental e de proteção animal. Roedores e baratas circulavam entre as gaiolas, agravando ainda mais as condições insalubres.
Ao todo, foram apreendidas 91 aves, entre elas: 17 calopsitas, 7 red humped, 3 canários-belgas, 8 mandarins, 6 galinhas, 1 manon, 7 calafates, 5 canários, 17 coleiros, 6 cardeais-do-nordeste, 2 trinca-ferros, 2 bico-de-lacre, além de 3 filhotes de mandarim vivos e 3 mortos. As espécies são oriundas da Austrália, Indonésia e da Região Nordeste do Brasil.
Uma empresa contratada pela Prefeitura de Vila Velha foi acionada para realizar o transporte humanitário dos animais, que serão encaminhados ao Centro de Triagem de Animais Silvestres (CETAS), responsável pelo acolhimento, tratamento e destinação adequada das espécies.
Adicionalmente, a Secretaria de Serviços Urbanos foi acionada para a coleta dos resíduos e a destruição das gaiolas apreendidas, como medida preventiva para evitar a disseminação de zoonoses na comunidade.
“A operação reforça o compromisso das autoridades com a defesa da fauna e o combate ao tráfico ilegal de animais. Maus-tratos e posse irregular não serão tolerados, e continuaremos atuando em parceria para proteger o bem-estar animal e a biodiversidade”, ressaltou o delegado Leandro Piquet, responsável pelo Núcleo de Proteção Animal da DEPMA.
O investigado responderá por crimes ambientais previstos na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), incluindo maus-tratos a animais (artigo 32).
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