Nesta quinta-feira (26), a Polícia Civil do Espírito Santo (PCES), por meio da Delegacia Especializada de Investigações Criminais (DEIC) de Aracruz, divulgou a conclusão de dois Inquéritos Policiais que apuraram furtos qualificados praticados na madrugada do dia 05 de maio de 2025, em dois estabelecimentos comerciais distintos situados nos bairros Centro e Coqueiral, no município de Aracruz. Um homem, de 26 anos, foi indiciado pelo crime de furto qualificado.
As investigações apontaram que as ações criminosas ocorreram por volta das 2h34 e 3h00, mediante rompimento de obstáculo, com arrombamento de portas e quebra de fechaduras, cadeados e trincos, configurando a qualificadora prevista no artigo 155, § 4º, inciso I, do Código Penal.
No primeiro caso, ocorrido na região Central, foram subtraídos um notebook e diversos equipamentos de informática, incluindo roteador outdoor Omada EAP-225, VPN Router ER605 e switch de 16 portas, causando prejuízo significativo ao comerciante.
Poucos minutos depois, houve novo furto em um estabelecimento localizado no bairro Coqueiral, de onde foram levados diversos aparelhos celulares novos e lacrados, entre eles modelos Xiaomi 13C (preto), Motorola Moto E32 e Realme Note 60, além de smartwatches nas cores rosé e preta e pertences de clientes.
As diligências conduzidas pela equipe da DEIC incluíram análise minuciosa de imagens de videomonitoramento, levantamento em sistemas de cercamento eletrônico e cruzamento de dados investigativos, o que possibilitou identificar o veículo utilizado na logística dos crimes.
“O aprofundamento das investigações demonstrou que o automóvel era utilizado de forma habitual por um homem de 26 anos. O histórico de utilização do veículo nos dois furtos, aliado aos demais elementos informativos colhidos, consolidou indícios suficientes de autoria”, informou o titular da Delegacia Especializada de Investigações Criminais, delegado Vicente Pellegrino Neto.
Diante da materialidade comprovada e dos indícios consistentes de envolvimento, a autoridade policial procedeu ao indiciamento formal do investigado pelo crime de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo, em relação aos dois fatos.
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