A Polícia Civil do Espírito Santo (PCES), por meio da Divisão Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) de Vila Velha, concluiu o inquérito policial que apurou o homicídio de Halison Vieira, conhecido como “Deblon”, de 45 anos, ocorrido no dia 21 de janeiro de 2025, no bairro Cobi de Baixo, em Vila Velha.
De acordo com as investigações, a vítima, que era comerciante e atuava com ferro-velho e aluguel de imóveis na região, foi assassinada com diversos disparos de arma de fogo, vindo a óbito ainda no local, nas proximidades da linha férrea.
Segundo o adjunto da Divisão Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) de Vila Velha, delegado Cleudes Júnior, a autoria do crime foi identificada como sendo um homem de 30 anos. "Uma testemunha ocular relatou que o suspeito chegou ao local exaltado, afirmando que faria uma ‘cobrança’. Momentos depois, ao encontrar a vítima, apresentou um vídeo no qual uma adolescente alegava ter sido vítima de abuso sexual pela vítima do homicídio, Halison Vieira", explicou o delegado.
Ainda de acordo com o delegado, o suspeito exigiu explicações, mas, sem dar oportunidade de defesa à vítima, efetuou diversos disparos de arma de fogo. "As investigações indicaram que a motivação do crime estaria relacionada a esse suposto abuso. No entanto, apesar das diligências realizadas, não conseguimos identificar a suposta vítima nem confirmar a veracidade da acusação. Também não foram encontrados registros ou antecedentes da vítima relacionados a crimes de natureza sexual", disse.
Segundo o delegado Cleudes Júnior, o homem de 30 anos, apontado como autor do homicídio, era conhecido das forças de segurança por envolvimento com o tráfico de drogas e outros crimes na região da Grande Cobi. "Ele foi assassinado no dia 25 de fevereiro de 2025, no bairro Cobi de Cima, também por disparos de arma de fogo. A DHPP instaurou inquérito para apurar a morte dele, que segue em investigação. A polícia não descarta que o homicídio possa estar relacionado ao crime anterior, mas outras hipóteses, como disputas pelo tráfico de drogas, também são consideradas", contou.
Assim, o inquérito policial foi concluído com a devida indicação de autoria e motivação. Contudo, em relação ao autor, operou-se a extinção da punibilidade em razão de seu falecimento. Diante disso, o Poder Judiciário decretou a extinção da punibilidade, nos termos do artigo 107 do Código Penal. Em razão desse fato, o inquérito foi relatado com pedido de arquivamento, considerando a impossibilidade de prosseguimento da persecução penal.
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