Governo do Estado do Espírito Santo
09/11/2020 13h49 - Atualizado em 09/11/2020 17h17

DHPP Serra prende suspeito de homicídio em Vila Nova de Colares

A equipe da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) da Serra prendeu um homem de 19 anos, na última sexta-feira (06), investigado como autor de um homicídio cometido no dia 23 de fevereiro, no bairro Vila Nova de Colares, na Serra. A prisão ocorreu no mesmo bairro. 

 

"A equipe realizava diligências relacionadas a outra investigação, que está em andamento. Nos deparamos com um grupo que estava na rua onde o suspeito deste crime costumava ficar, conforme levantamentos que já tínhamos realizado. Fizemos a abordagem e cumprimos o mandado de prisão preventiva que já havia contra ele", relatou o adjunto da DHPP Serra, delegado Daniel Fortes.  

 

Segundo as investigações, o detido matou, a tiros, um jovem de 18 anos, que era amigo da namorada dele. O motivo está relacionado a esta amizade. "A vítima dava conselhos para a amiga, sugerindo que ela terminasse o namoro, pois considerava o suspeito uma pessoa perigosa. O autor soube desses conselhos e matou o amigo da namorada", disse Fortes.

 

Ainda de acordo com as investigações, a amizade entre a vítima e a moça era de longa data. Em 2019, a vítima, então menor de idade, chegou a ser internada em uma unidade socioeducativa e, neste período, manteve contato com a amiga por cartas, reiterando os conselhos. Após sua saída, a vítima se mudou para Vila Nova de Colares, onde morava a amiga. 

 

Em 23 de fevereiro deste ano, o rapaz estava em um ponto de ônibus, esperando o coletivo para ir a um encontro da igreja, segundo familiares relataram à Polícia. O suspeito do homicídio, que morava em Feu Rosa, foi visitar a namorada e, no caminho, encontrou seu desafeto. Ele estava armado e disparou contra o rapaz, que chegou a ser socorrido, mas morreu no hospital. 

 

Após o cumprimento do mandado, o detido foi encaminhado ao Centro de Triagem de Viana (CTV). O inquérito foi concluído com o indiciamento do suspeito por homicídio duplamente qualificado por motivo fútil e impossibilidade de defesa da vítima.

Texto: Camila Ferreira

 

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