Nessa segunda-feira (12), foi publicado no Diário Oficial do Estado o Decreto nº 4923-R, que visa à mudança das estruturas das Delegacias Especializadas de Homicídios e Proteção a Pessoas (DHPPs) em seis municípios da Grande Vitória e da Delegacia Especializada de Homicídio e Proteção à Mulher (DHPM). O intuito da criação das novas unidades policiais é apurar de forma exclusiva e separada os crimes de homicídios nas formas tentadas e consumadas.
Pelo novo decreto, as Delegacias Especializadas de Homicídios e Proteção a Pessoas (DHPPs) de Vitória, Serra, Vila Velha, Cariacica, Viana, Guarapari e de Proteção à Mulher (DHPM) passarão a ser Divisão e terão duas delegacias subordinadas e subdivididas: as Delegacias Especializadas de Homicídios Consumados e as Delegacias Especializadas de Homicídios Tentados.
De acordo com o delegado-geral da Polícia Civil, delegado José Darcy Arruda, as mudanças vão ajudar na rapidez das investigações de crimes contra a vida no Espírito Santo. “Ao criar, no âmbito das Divisões em seis municípios da Região Metropolitana, uma unidade para apurar somente as tentativas de homicídios, ajudará a Polícia Judiciária capixaba a inibir futuros assassinatos”, afirmou.
Segundo Arruda, a transformação das Delegacias de Homicídios e Proteção à Pessoa em Divisões já era uma necessidade que precisava passar por uma reformulação. “A Polícia Judiciária precisava estar sempre competindo com o crime. Assim, criamos as Delegacias de Homicídios Consumados e, principalmente, de Homicídios Tentados, e se nós nos dedicarmos às investigações das tentativas de assassinato teremos grandes chances de intervir no processo de redução de homicídios com mais celeridade”, enfatizou o delegado.
A nova estrutura de cada Divisão Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa de cada município da Grande Vitória, e da Divisão Especializada de Homicídios e Proteção à Mulher (DHPM):
1) Divisão Especializada de Homicídio e Proteção à Pessoa (DHPP) e/ou Divisão de Homicídios e Proteção à Mulher (DHPM)
1.1) Gabinete da Divisão
1.2) Delegacia Especializada de Homicídio Consumado
1.3) Delegacia Especializada de Homicídios Tentados
Texto: Seção de Imprensa e Comunicação Interna (Sicoi)
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