A Lei Complementar que estabelece e organiza a Polícia Científica do Estado do Espírito Santo (PCIES), enviada pelo governador do Estado, Renato Casagrande, à Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo (Ales), foi aprovada nessa terça-feira (05). A PCIES consiste em um órgão da Administração Direta integrado à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (Sesp), conforme previsto no Inciso V do artigo 126 da Constituição do Estado.
A Polícia Científica do Estado do Espírito Santo tem como objetivo realizar, de forma exclusiva, as atividades de Perícia Oficial de Natureza Criminal, bem como as atividades de ensino, pesquisa, tecnologia e inovação em ciências forenses legalmente atribuídas no âmbito do Estado do Espírito Santo. Isso é feito respeitando a competência da União e garantindo à PCIES autonomia técnica, científica e funcional.
“A fim de acompanhar a evolução dos Órgãos Periciais no cenário nacional para o alcance da eficiência e eficácia dos trabalhos, e para entregas de maior qualidade ao Sistema de Justiça Criminal, fortaleceu-se a intenção de a Superintendência de Polícia Técnico-Científica (SPTC) tornar-se um órgão autônomo, com a completa reestruturação de carreiras e desvinculação total da Polícia Civil do Espírito Santo (PCES)”, destacou o governador Renato Casagrande na justificativa do texto.
Cabe à PCIES realizar, gerenciar, coordenar e supervisionar atividades de natureza técnica, científica e especializada, relacionadas à dinâmica, materialidade e autoria de delitos, além da determinação da causa mortis. Isso inclui a execução de exames de corpo de delito, laboratoriais, documentais, biométricos e especializados, diretos ou indiretos.
A Polícia Científica do Estado do Espírito Santo realiza todas as perícias criminais necessárias à instrução do processo penal, conforme estabelecido pelas normas constitucionais e legais vigentes. Integram a PCIES os Institutos de Criminalística, de Identificação, de Laboratórios de Análises Forenses e Médico-Legal.
“O presente projeto promove, por consequência, a construção de toda a estrutura organizacional da Polícia Científica, suas unidades administrativas, em níveis estratégico, tático e operacional, bem como a criação de cargos comissionados e funções gratificadas necessários ao funcionamento do órgão”, completou o governador no texto.
“Essa é uma conquista para a nossa categoria. Gostaria de agradecer ao governador que acreditou na nossa instituição pelo compromisso e a confiança depositada em todos nós”, afirmou o perito Oficial Geral, Carlos Alberto Dal-cin.
A nova lei entra em vigor na data da publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.
Texto: Matheus Foletto
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