Realizar investigações criminais, coletar evidências, entrevistar testemunhas e suspeitos, atuar em operações policiais, elaborar relatórios, cumprir e acompanhar ordens judiciais, colaborar na identificação dos autores de crimes e no esclarecimento de casos. Essas são algumas das diversas atividades desempenhadas pelo oficial investigador de polícia (OIP).
Além disso, o OIP também realiza atividades como análise de dados, trabalho de inteligência, vigilância, infiltração, escolta de presos e proteção de testemunhas. Seu principal objetivo é reunir informações que subsidiem o trabalho da Justiça.
Na Polícia Civil do Espírito Santo (PCES), os oficiais investigadores de polícia podem ser designados para atuar nas Delegacias Regionais, nos Distritos Policiais, nas Divisões ou Departamentos Especializados, como as Delegacias de Homicídios e Proteção à Pessoa, de Atendimento à Mulher, de Proteção à Criança e ao Adolescente, de Combate ao Crime Organizado, de Narcóticos, de Crimes Ambientais, entre outras, com unidades localizadas em todas as regiões do Estado do Espírito Santo.
Outra possibilidade de atuação são os setores de assessoria especial, relações institucionais, administração e finanças, corregedoria, Centro de Inteligência e Análise Telemática (CIAT), além dos departamentos e gabinetes.
O cargo de oficial investigador de polícia foi criado por meio da Lei Complementar nº 1.093, publicada no Diário Oficial do Estado nº 26.345, em 22 de outubro de 2024. A legislação traz, na íntegra, as atribuições do cargo, os requisitos para ingresso, a jornada de trabalho, entre outras informações importantes.
Saiba mais no site oficial: https://pc.es.gov.br
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