A Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor (Decon), em ação conjunta com a Comissão de Agricultura da Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales), realizou, na manhã dessa quinta-feira (10), uma operação para combater o comércio irregular de café torrado e moído nos supermercados da Grande Vitória. A ação fiscalizou 13 estabelecimentos comerciais em Vila Velha, Cariacica e Guarapari.
Foram apreendidas mais de 33 mil unidades de café de três novas marcas que apresentavam má qualidade em virtude da mistura de cascas e paus ao café. Conforme os laudos expedidos pelo Laboratório Central de Saúde Pública do Espírito Santo (Lacen/ES), os produtos estavam fora dos padrões mínimos de qualidade, com alto teor de umidade, diminuindo a qualidade do produto e a ausência de regras básicas de rotulagem, com a indicação de lote.
Amostras foram coletadas de alguns supermercados e encaminhada ao Lacen, que confirmou que três marcas estariam misturando cascas e paus ao café. Duas marcas de café foram retiradas cautelosamente dos estabelecimentos comerciais fiscalizados, sendo que uma marca teve alguns lotes recolhidos.
De acordo com o titular da Decon, delegado Eduardo Passamani, em dezembro do ano passado a Comissão de Agricultura estava recebendo denúncias de que marcas de café apresentavam irregularidades.
“Fomos acionados pela Comissão de Agricultura que solicitou fazer uma operação em conjunto para estarmos verificando a veracidade das denúncias. No início deste ano iniciamos as investigações, sendo que essa operação é a 3ª fase para combater produtos que apresentam algum tipo de alteração”, explicou o delegado.
Segundo o responsável pelas investigações, as empresas produtoras serão notificadas para esclarecimentos e poderão responder pelo crime contra a relação de consumo. As ações de monitoramento continuam para identificar nos estabelecimentos comerciais se existem outras marcas e produtos que apresentam irregularidades fora dos padrões exigidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
O delegado informa que o consumidor que comprou algum desses produtos irregulares deve procurar o estabelecimento comercial para troca ou obter o reembolso do item comprado.
Texto: Brenda Corti, estagiária da Seção de Imprensa e Comunicação Interna (Sicoi)
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