A Polícia Civil do Espírito Santo (PCES), por meio da Delegacia Especializada de Narcóticos (Denarc) da 11ª Delegacia Regional de Venda Nova do Imigrante, em ação conjunta com a 2ª Companhia Independente da Polícia Militar do Espírito Santo (PMES), realizou, na noite da última quinta-feira (04), uma operação policial no Centro da cidade, que resultou na prisão em flagrante de um homem de 32 anos, investigado pelo envolvimento com o tráfico de drogas.
As diligências tiveram início após denúncia apontar que o suspeito estaria traficando drogas nas imediações de uma distribuidora de bebidas. Durante o monitoramento, um usuário de 29 anos foi flagrado portando cocaína e declarou ter adquirido a droga do investigado, que o aguardava em uma residência para receber o pagamento.
As equipes se deslocaram até o imóvel e abordaram o suspeito no momento em que ele deixava o local. O homem confirmou a venda de entorpecentes instantes antes. No interior da residência, outro homem de 27 anos foi surpreendido fazendo uso de cocaína. Com apoio da cadela de faro Yarin, da equipe K-9, foram localizados materiais utilizados para o embalo da droga, confirmando que o local funcionava como ponto de preparo e distribuição.
Na ação, foram apreendidos dois papelotes de cocaína, materiais para embalo e dois aparelhos celulares.
O titular da Denarc, delegado Rodrigo de Carvalho da Silva, informou que o suspeito se encontrava em liberdade provisória, monitorado por tornozeleira eletrônica e sujeito a medidas cautelares impostas em processo também relacionado ao crime de tráfico de drogas.
“O trabalho conjunto entre as forças de segurança possibilitou a prisão de um indivíduo já investigado por tráfico, que continuava atuando mesmo em liberdade provisória, reforçando nosso compromisso no combate à criminalidade”, afirmou.
O homem foi autuado em flagrante por tráfico de entorpecentes e encaminhado ao sistema prisional, onde permanece à disposição da Justiça. Os outros dois indivíduos, de 29 e 27 anos, foram conduzidos à delegacia por infração ao artigo 28 da Lei nº 11.343/2006, porte de drogas para consumo pessoal.
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