Governo do Estado do Espírito Santo
21/02/2020 18h08

Saiba como proceder se você for vítima de crimes de importunação sexual

“Não é Não!” Essa é uma das frases que vão marcar o Carnaval deste ano. Após pouco mais de um ano da tipificação do crime de importunação sexual, muitas mulheres ainda tem dúvidas de como proceder nos casos de assédio sexual que aumentam muito nessa época por causa das grandes aglomerações como nos bloquinhos de carnaval, shows e festas.

“Orientamos às mulheres que forem vítimas de qualquer crime que fere a dignidade sexual, não se calem. Se existir estado flagrancial dos fatos, acione a Polícia, por meio do 190, para a prisão do autor”, informou a chefe da Div-Deam, delegada Cláudia Dematté.

A delegada informa ainda que a outra opção é procurar a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher do município onde ocorreu o fato ou o Plantão Especializado da Mulher que funciona 24 horas, para registrarem o Boletim de Ocorrência. “Dessa forma, os fatos serão devidamente investigados e os autores desse tipo de crime repugnante serão devidamente punidos e responsabilizados", afirmou.

Dematté orienta ainda que se a importunação sexual ocorrer em locais públicos, a mulher deve pedir ajuda aos agentes de segurança dos locais. “Em locais abertos, peça ajuda aos policiais. Em transportes coletivos, recorra aos motoristas e cobradores. Além disso, quem testemunhar alguma mulher sendo vítima desse tipo de conduta inaceitável e criminosa não pode se omitir. Por isso, intervenha, posicione-se, auxilie a vítima, de forma que não coloque em risco a sua segurança pessoal e a dos envolvidos, e acione a Polícia Militar por meio do 190 ”, afirmou.

Do crime

A mais recente alteração na legislação incluiu o crime de “Importunação Sexual”, previsto no artigo 215-A no Código Penal. A conduta de praticar contra alguém, e sem a sua anuência, ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro tem pena prevista de um a cinco anos de prisão.

 “A partir do momento em que a mulher disser não, isso deve ser respeitado. Puxar assunto ou paquerar é permitido desde que seja com respeito, sem ofender a honra, a integridade física, a liberdade e a dignidade da mulher. Caso contrário, o autor pode ser preso em flagrante”, afirmou Cláudia Dematté

Ela explica ainda que se a conduta do autor utilizar de violência ou grave ameaça para que a vítima pratique qualquer ato sexual com ele, pode ser representado pela prática de crime de estupro, o que aumenta a pena para até dez anos.

 

 

Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAM’s)

 

Grande Vitória

Deam Vitória - (27)3137-9115

Deam Vila Velha - (27)3388-2481

Deam Serra - (27)3328-7217 / (27)3328-2869

Deam Cariacica - (27)3136-3118

Deam Guarapari - (27)3262-7022

Deam Viana - (27)3255-1171 /(27)3255-3095

Delegacia de Plantão Especial da Mulher da Região Metropolitana (PEM)-  (27) 3323-4045

 

 

Região Norte

Deam Aracruz -     (27)3256-8186

Deam Linhares (Delegacia Regional)-  (27)3264-2537

Deam São Mateus (Delegacia Regional)- (27)3767 8135

 

Região Noroeste

Deam Colatina - (27)3177-7121

Deam Nova Venécia - (27)3752-6108

 

Região Sul

Deam Cachoeiro de Itapemirim (Delegacia Regional)   (28)3155-5084

 

Região Serrana

Deam Venda Nova do Imigrante-  (28) 3546-1124

 

 

Texto: Fernanda Pontes

 

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