Governo do Estado do Espírito Santo
25/02/2016 15h31 - Atualizado em 04/06/2019 18h55

Confira o cronograma para apresentação do censo para os policiais civis que fazem aniversário no mês de março

tabela cronogramacenso marçotabela cronogramacenso março A Polícia Civil, por meio da Divisão de Recursos Humanos (DRH), chama a atenção de todos os policiais civis para as datas da realização do Censo Anual. Para isso, todos os servidores ativos deverão comparecer à Divisão de Recursos Humanos (DRH) no mês de seu aniversário.



“O não comparecimento ao Censo Anual no mês de aniversário acarretará a suspensão da remuneração a partir da folha de pagamento do mês subsequente”, afirmou o chefe da Divisão de Recursos Humanos da Polícia Civil, delegado Marcos Lourenço.



Para facilitar ao atendimento, a DRH elaborou um cronograma que teve como critério a inicial do nome do servidor. Os policiais cujos nomes são iniciados com as letras A até E deverão comparecer na DRH entre os dias 1º e 4 de março. Já os que possuem iniciais com letra F até K o prazo é entre os dias 07 e 11 do mesmo mês. Os nomes que começam com as letras L, M e N o período é 14 a 18 de março. Nomes iniciados com as letras O, P, Q e R os dias reservados são 21 a 23 de março. Por fim, os policiais civis cujos nomes são iniciados com as letras S, T, U, V, W, X, Y e Z devem fazer o censo entre os dias 28 e 31 do mês.



Para realização do Censo, os policiais devem levar cópias simples e os originais dos seguintes documentos: carteira de Identidade; carteira de habilitação; certidão de casamento ou nascimento atualizada; título de eleitor; cadastro de pessoa física (CPF); endereço do domicílio, mediante comprovante de residência; extrato atualizado do PIS/PASEP que é obtido no Banco do Brasil (PASEP) ou Caixa Econômica Federal (PIS); um documento que comprove a data do primeiro emprego, no caso de Carteira de Trabalho são as páginas da foto, a de qualificação e o primeiro registro de contrato; conjunto de dados dos dependentes: certidão de nascimento (filhos), certidão de casamento (esposo/a) ou declaração de união estável (companheiro/a), para fins de imposto de renda e, por fim, as informações complementares: raça ou cor, endereço de e-mail, número de telefone e informação referente a existência de tempo de contribuição para averbar no Regime Próprio de Previdência do Estado (declaratórios, não precisam de comprovação).



O delegado orienta que caso a Carteira de Trabalho tenha sido extraviada, o servidor deverá dirigir-se ao INSS e solicitar comprovante que informe a data do primeiro emprego.




Serviço: Divisão de Recursos Humanos da Polícia Civil
Endereço: Av. Nossa Senhora da Penha, 2290, Santa Luíza, Vitória, ES.
Telefone: 3137-9097 ou 3137-9101
Horário de atendimento: 08h às 17h



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