Na tarde desta quarta-feira (03), a Delegacia de Defraudações e Falsificações (Defa) anunciou a prisão do proprietário de uma empresa que prometia a redução das prestações de financiamentos de veículos.
De acordo com o delegado titular da Defa, André Cunha, o proprietário W. D. C. , 39 anos, foi preso em Canelas no Rio Grande do Sul, com o apoio da Polícia Civil daquele Estado. O delegado garantiu que o empresário não agia sozinho. Por isso, a polícia também pediu a prisão do gerente comercial da empresa. W. B. L., 39 anos, que foi detido em casa, em Vitória.
Os dois são acusados de aplicar golpes em inúmeras vítimas. Eles prometiam entrar com ações judiciais visando à redução das taxas de juros em financiamentos de veículos. Em muitos desses casos, as ações não foram ajuizadas e outras não obtiveram êxito. A empresa orientava os consumidores a não pagarem as prestações “Não sabemos precisar, ao certo, quantas pessoas foram prejudicadas por eles. Sabemos que a empresa firmou contrato com três mil pessoas. Muitas pessoas tiveram seus carros apreendidos pela falta de pagamento das prestações” informou André Cunha.
Os acusados responderão por estelionato, falsidade ideológica, falsificação de documentos públicos e formação de quadrilha. Em virtude do período eleitoral, as prisões de W. D. e W. B. foram suspensas sendo normalizadas 48 horas após o término das eleições.
A ação
Segundo o delegado responsável pela Defa, André Cunha, as investigações começaram quando cinco juízes, que atuam no município da Serra, informaram à polícia que diversas ações de revisão estavam chegando na Comarca, muitas sendo ajuizadas pelos mesmos advogados. Ao analisarem as ações, os magistrados perceberam que havia diferenças entre os endereços informados na ação em relação aos que estavam no contrato firmados entre a financeira do veículo e o cliente.
Os policiais iniciaram as investigações e descobriram que os endereços que eram usados nas ações pertenciam à mãe do proprietário e também a ex-funcionários da empresa, todos moradores da Serra. Para o delegado, a intenção era de que todas as ações fossem julgadas no município para firmar a atuação da empresa.
Durante diligências, os policiais da Defa descobriram que W. D. estava morando no Rio Grande do Sul, onde comprou uma casa no valor de R$ 800 mil, na cidade de Canelas. Os policiais descobriram também que a empresa não possuía conta corrente em nenhum banco e que toda a movimentação financeira era feita na conta de um terceiro. O delegado André Cunha explicou que a conta estava no nome de um amigo de W. D. “ Ele convenceu essa pessoa dizendo que precisava usar a conta em nome dela porque estava passando por dificuldade.
O “amigo”, que era membro da mesma igreja de W. D. acreditou na ideia e autorizou. Toda “a movimentação orçamentária da empresa e pessoal do acusado era feita por essa conta” informou André.
O proprietário da empresa juntamente com W. B. se intitulavam pastores de uma igreja e aproveitando-se desse filão, desenvolveram uma técnica e passaram a divulgar as ações da empresa em rádios evangélicas, ganhando assim credibilidade no meio.
“As vítimas eram reunidas em um auditório e com um discurso altamente persuasivo, os acusados faziam uma ‘lavagem cerebral’ nas pessoas dizendo que a empresa seria a solução para as altas prestações de financiamentos de veículos. Ali mesmo, as pessoas assinavam o contrato com a empresa. Em troca eles cobravam R$ 3 mil de cada cliente, davam prazo de 120 dias para resolução do caso e ainda davam garantia dos serviços. Eles ludibriavam pessoas simples, humildes e de boa fé”, informou o delegado.
Em setembro, a Delegacia do Consumidor (Decon), em uma ação conjunta de fiscalização com o Procon Estadual, fecharam a mesma empresa que prometia a revisão da taxa de juros de financiamentos de veículos. No período de um ano, a contar de agosto de 2011, o Procon Estadual recebeu 75 reclamações de consumidores que se sentiram lesados.
O Procon expediu medida cautelar, prevista no Código de Defesa do Consumidor, para suspender a venda de novos contratos de financiamento, pelo período de dez dias, em razão de reclamações apresentadas e também pela inércia da empresa em atender as solicitações e prazos formuladas, incluindo o não comparecimento às audiências de conciliação.
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