Governo do Estado do Espírito Santo
17/12/2010 17h38 - Atualizado em 24/01/2017 00h03

Delegacia do Consumidor alerta a população na hora das compras de final de ano

 

Com a proximidade das festas de final de ano, é inevitável a ansiedade dos consumidores para as compras. Com o recebimento do 13º salário e faltando uma semana para o Natal, a movimentação nas lojas é grande e as promoções estão por todo lado. Para não ter dor de cabeça ou ficar no prejuízo, a Delegacia do Consumidor (Decon) dá dicas importantes na hora de fazer as compras.

Segundo o titular da Decon, delegado José Arruda, o consumidor deve gastar sempre de acordo com o que ganha, ou seja, não comprar aquilo que não seja necessário e, acabar sendo levado por propagandas enganosas. Para isso, as pessoas devem ficar atentas quanto aos seus direitos antes de efetuar uma compra.

De acordo com a lei, prevista no Código de Defesa do Consumidor, o cidadão tem o direito de receber informações a respeito da composição, preço, origem e durabilidade do produto a ser adquirido. Além disso, deve ser informado ao cliente quais são as formas de pagamento, seja à vista ou a prazo.“É importante também que o consumidor peça a nota fiscal após realizar a compra de qualquer produto, desde o mais barato ao mais caro”, ressaltou o delegado.

Trocas de mercadorias

Quando o assunto é liquidação, não há quem resista àquele produto com o preço abaixo do normal. Neste caso, o consumidor deve ficar atento em relação a troca de mercadorias. “O fornecedor tem o dever de realizar as trocas quando o produto apresentar um defeito seja ele aparente ou oculto. Já as trocas por motivos referentes à cor, tamanho ou gosto são mera liberalidade do fornecedor de mercadorias” explicou Arruda.

Garantia

De acordo o delegado Arruda, durante o prazo de garantia só os serviços da assistência técnica autorizada pelo fabricante devem ser acionadas. “Ao utilizar oficinas não autorizadas há um sério risco de perder a garantia”, alertou.

No caso de defeitos apresentados pelo produto no decorrer da garantia, desde que não tenha passado o prazo de 30 dias, é direito de o consumidor exigir do fornecedor a substituição do produto por outro da mesma espécie; ou restituição da quantia paga, com as devidas correções; ou um abatimento proporcional do preço.

Com relação a prestação de serviços ou fornecimento de produtos não duráveis, o prazo legal para efetuar reclamação é de 90 dias. A contagem será efetuada a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução do serviço. “Quando o defeito for oculto, o prazo só será iniciado no momento em que for identificado o defeito”, acrescentou o titular.

Onde denunciar

O cidadão que tiver prejuízo ou problemas ao realizar a compra de algum produto ou serviço, pode procurar a Delegacia do Consumidor (Decon) que fica localizada na Avenida Princesa Izabel, nº 599, 5ª andar, Ed. Março, Centro, Vitória/ES. Os telefones para atendimentos são: 3132-1921/ 3132-1922.


Perguntas mais frequentes dos consumidores:

1) A exigência da apresentação de cartão do banco para aceitar o cheque é válida?

Delegado José Arruda - Não. Tal exigência se configura como prática abusiva. De acordo com o Banco Central, o fornecimento do cartão magnético é disponibilizado alternativamente ao do talonário de cheque, não sendo todos os consumidores que detêm esses dois documentos.

2) Como pode ser realizado o parcelamento no cartão de crédito?

Delegado José Arruda - O fornecedor pode cobrar juros no parcelamento de um produto quando pago com cartão, porém essa informação deve ser feita ao consumidor. Junto ao produto ou prospecto do serviço deverá constar o valor total, a quantidade de parcelas e os respectivos valores de cada uma, principalmente o valor diferenciado caso o preço da venda parcelada seja diferente da venda à vista.

3) Os estabelecimentos têm obrigação de aceitar cheque como forma de pagamento?

Delegado José Arruda - Não. A aceitação do cheque é opcional.

4) Produtos adquiridos pela internet, qual o prazo para troca?

Delegado José Arruda - O prazo para efetuar a troca é de sete dias a contar do dia em que a mercadoria foi recebida.

5) O que é garantia contratual?

Delegado José Arruda - É a garantia concedida pelo fornecedor mediante texto escrito, especificando quais as condições oferecidas. Esta garantia se soma à garantia legal, sendo ela complementar.

6) O que é a garantia estendida?

Delegado José Arruda - É uma extensão e/ou complementação da garantia original de fábrica, prevista no contrato de compra e venda de bens, mediante o pagamento de prêmio. Deverá ser fornecida mediante forma escrita e com todas as informações indispensáveis ao consumidor.




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