Uma casa aparentemente como todas as outras, com a cor rosa nas paredes e ambiente acolhedor. Este é o espaço disponibilizado pela Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam) de Vitória, um lugar que além de registrar ocorrências de violência doméstica oferece apoio às mulheres que são vítimas deste crime.
As Deams são unidades da Polícia Civil que atendem mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, crimes caracterizados por qualquer ação que lhes cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.
A titular da Deam de Vitória, delegada Cláudia Dematté, explica que o ambiente físico da unidade é diferente das demais porque as ocorrências ali registradas são especiais. “As mulheres que nos procuram estão fragilizadas e machucadas, às vezes por dentro e por fora, buscando apoio. O agressor, na maioria dos casos, é um companheiro ou ex-namorado, alguém com a qual a vítima mantém um relacionamento afetivo. Além de registrar o boletim de ocorrência, todas as mulheres recebem atendimento psicológico”, explica Dematté.
Com a criação da lei nº 11.340, conhecida como Maria da Penha, o cenário dos casos de agressão contra a mulher mudou em todo o território capixaba. Antes da existência da lei, a impunidade era a maior inimiga da sociedade, que pedia justiça àqueles que maltratavam mulheres.
“A violência doméstica sempre existiu, fruto da sociedade machista de cultura patriarcal em que vivemos. Mas, a partir da Lei Maria da Penha, as mulheres se sentiram mais seguras para registrar as ocorrências contra os agressores”, salientou a delegada.
A titular da unidade em Vila Velha, delegada Maria Aparecida Sfalsini, considera que as maiores mudanças após a sanção dessa lei podem ser notadas nas punições que são aplicadas aos agressores.
“Ao registrar a ocorrência, a mulher decide se vai fazer uma representação contra o agressor. Ele terá que responder na Justiça pela violência cometida e poderá ser preso”, disse Sfalsini.
A delegada explicou, ainda, que antes da publicação da lei, os agressores assinavam termos circunstanciados onde se comprometiam a prestar esclarecimentos à Justiça e, quando condenados, tinham suas penas revertidas em pagamento de cestas básicas.
“A Lei Maria da Penha permitiu que a Justiça desse um apoio mais efetivo às vítimas. Hoje existem as Medidas Protetivas, que podem até afastar o agressor do lar. Também foram criadas casas abrigos, cujos endereços não são divulgados, onde as vítimas que precisam sair de casa e não têm pra onde ir, entre outros benefícios”, finalizou a delegada.
Serviço:
*A Lei Maria da Penha cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher e assegura à classe feminina condições para o serviço efetivo dos direitos à vida, à segurança, ao respeito, à moradia, à dignidade, à liberdade, à convivência familiar, entre outros.
* A pena para o agressor condenado pode variar entre três meses e três anos de reclusão.
Tipos de violência doméstica:
- Violência física: Qualquer ato que prejudique a integridade ou saúde corporal da vítima.
- Violência psicológica: Qualquer ação que tenha a intenção de provocar dano emocional e diminuição da autoestima, controlar comportamentos e decisões da vítima por meio de ameaça, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, insulto, chantagem, ridicularização ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação.
- Violência sexual: Qualquer conduta que force a vítima a presenciar, manter ou a participar de relação sexual não desejada, que impeça a vítima de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao casamento, à gravidez, ao aborto ou à prostituição.
- Violência patrimonial: Quando o agressor toma ou destrói os objetos da vítima, seus instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos.
- Violência moral: Caluniar, difamar ou cometer injúria.
Fonte: New Cidadão Guia de Direitos - http://nev.incubadora.fapesp.br/portal
DELEGACIAS ESPECIALIZADAS DE ATENDIMENTO À MULHER
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