Governo do Estado do Espírito Santo
21/12/2010 10h38 - Atualizado em 24/01/2017 00h03

Deten prende taxista e passageiro com meio quilo de crack em Vila Velha

Policiais civis da Delegacia de Tóxicos e Entorpecentes (Deten) prenderam, nesta segunda-feira (20), um taxista e um passageiro com 500 gramas de crack embaixo do banco do carona do veículo.



De acordo com o delegado Diego Yamashita, a delegacia recebeu uma denúncia anônima, informando que um cidadão de Vitória estava indo para o terminal Rodoviário do Ibes, em Vila Velha, a fim de comprar certa quantidade de drogas,  em um táxi do município de Vitória.

Policiais montaram uma operação para vigiar os suspeitos nas proximidades do terminal. Após visualizarem um táxi de Vitória chegar com um passageiro, a polícia passou a acompanhar o veículo. “Em seguida, o passageiro e os outros três se aproximaram do táxi e chamaram o taxista para acompanhá-los a pé até um restaurante, onde todos entraram e permaneceram por cerca de uma hora”, contou o delegado.

Posteriormente, os três suspeitos seguiram para um veículo verde, enquanto o taxista e o passageiro retornaram para o táxi, onde foi encontrado embaixo do banco do carona um saco plástico contendo 500g de crack.

O taxista Antônio Pedro de Paula, 34 anos, e o passageiro Rogério Mello Chagas, 20 anos, foram presos em flagrante.

Na delegacia, Rogério confessou ser traficante, informando que foi contratado por um terceiro desconhecido para buscar drogas em Vila Velha, mas alegou que o taxista não tinha  envolvimento. Entretanto, o taxista auxiliou o comprador de drogas na troca de um cheque de R$ 700,00 em uma agência bancária de Vila Velha, e o dinheiro foi entregue aos traficantes de Vila Velha como parte do pagamento pelas drogas.

“Outro fato que corroborou para a incriminação do taxista foi o fato dele ter almoçado juntamente com todos os traficante e, consequentemente, ter acompanhado toda a transação”, acrescentou Yamashita.

Os dois foram presos e autuados por tráfico de drogas e associação para o tráfico, podendo pegar penas que chegam a 25 anos de reclusão.


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