A Lei Maria da Penha, que se tornou um marco na luta contra a violência doméstica praticada contra a mulher em milhares de lares no Brasil completa, neste sábado (07), quatro anos em vigor. Criada para proteger as mulheres que são agredidas por pessoas com quem possuem uma relação afetiva seja marido, pais, namorado ou irmão, a Lei acumulou efeitos positivos no combate às agressões domésticas e familiares.
Até meados deste ano, foram registrados 5.245 boletins de ocorrências nas delegacias de Vitória, Vila Velha, Serra e Cariacica. Um número alto e que pode até assustar, mas que representa um dado bastante positivo, se avaliado pela conscientização das mulheres em denunciar um crime que pode causar morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.
De acordo com a titular da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam) de Vitória, delegada Cláudia Dematté, com uma maior proteção oferecida pela Lei Maria da Penha, as mulheres estão mais estimuladas a denunciarem os agressores.
“A Lei cria mecanismos para que o suspeito não saia impune e possa ser preso em flagrante. Além disso, a Lei proibiu expressamente que o autor seja condenado a pagar pelo crime com cestas básicas, prestações pecuniárias ou multas isoladas”, disse a delegada.
A pena de lesão corporal leve em casos de violência doméstica é de até três anos. Além disso, não há mais a necessidade da vítima manter a queixa contra o agressor durante o julgamento, devido à criação de juizados especiais e da diminuição do tempo entre a investigação policial e a decisão da Justiça.
A delegada acrescenta, ainda, que a vítima também pode solicitar as medidas protetivas de urgências enquanto o processo estiver na Justiça. A Lei determina o afastamento do agressor do lar, estipula uma distância entre a vítima e o suspeito, proibi contato por qualquer meio de comunicação, além de impedir que o agressor circule pelos mesmos lugares que a vítima. Caso a medida seja descumprida, o autor pode ter a prisão preventiva decretada.
Tudo isso para permitir que os agressores sejam afastados das vítimas antes de as agressões se agravarem ainda mais. Oferece ainda garantias suficientes para que a mulher faça a denúncia quando acontecer a primeira violência.
Para registrar o boletim de ocorrência, a mulher deve procurar a delegacia do seu município.
Tipos de violência doméstica:
- Violência física: Qualquer ato que prejudique a integridade ou saúde corporal da vítima.
- Violência psicológica: Qualquer ação que tenha a intenção de provocar dano emocional e diminuição da autoestima, controlar comportamentos e decisões da vítima por meio de ameaça, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, insulto, chantagem, ridicularização ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação.
- Violência sexual: Qualquer conduta que force a vítima a presenciar, manter ou a participar de relação sexual não desejada, que impeça a vítima de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao casamento, à gravidez, ao aborto ou à prostituição.
- Violência patrimonial: Quando o agressor toma ou destrói os objetos da vítima, seus instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos.
- Violência moral: Caluniar, difamar ou cometer injúria.
Fonte: New Cidadão Guia de Direitos - http://nev.incubadora.fapesp.br/portal
Quem é Maria da Penha?
A lei Maria da Penha homenageia a bioquímica Maria da Penha Maia Fernandes, que era agredida e foi vítima de pelo menos duas tentativas de assassinato por parte de seu marido - uma delas a deixou paraplégica. O caso chegou à Comissão Interamericana de Direitos Humanos em 1998 como denúncia de que o Brasil seria tolerante com a violência contra a mulher. Após análise, o órgão sugeriu formalmente ao Brasil reformar sua legislação de modo a dar maior apoio às mulheres vítimas de agressão - uma mudança que nasceu sob a forma da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. O marido de Maria da Penha só foi punido depois de 19 anos de julgamento e ficou apenas dois anos em regime fechado.
Fonte: Wikipédia, a enciclopédia livre - http://pt.wikipedia.org/wiki/Lei_Maria_da_Penha
Dados das Delegacias da Mulher (Deam) da Grande Vitória
Boletins de Ocorrência:
2006 2007 2008 2009 Até 05/08/2010
Vitória 1.168 1.374 1.520 2.008 990
Vila Velha 2.362 2.179 3.484 4.572 2.083
Cariacica 1.048 1.447 2.724 3.071 1.179
Serra 1.376 1.259 1.410 1.789 993
DELEGACIAS ESPECIALIZADAS DE ATENDIMENTO À MULHER
Delegacia da Mulher - Vitória - Tel.: (27) 3137-9115
Endereço: Rua Portinari, s/n, Santa Luiza, Vitória. CEP: 29045-402
Delegacia da Mulher - Vila Velha - Tel.: (27) 3388-2481
Endereço: Rua Luciano das Neves, nº 430, Prainha, Vila Velha. CEP: 29123-000
Delegacia da Mulher - Cariacica/Viana - Tel.: (27) 3136-3118
Endereço: Av. Expedito Garcia, nº 220, Campo Grande, Cariacica. CEP: 29146-201
Delegacia da Mulher - Serra - Tel.: (27) 3328-7212
Endereço: Av. Civit, nº 193, Laranjeiras, Serra. CEP: 29165-824
Delegacia da Mulher - Colatina – Tels.: (27) 3177-7121/3177-7120
Endereço: Rua Benjamin Costa, nº110, Bairro Marista - Colatina. CEP: 29710-050
Delegacia da Mulher - Cachoeiro de Itapemirim - Tel.: (28) 3155-5084
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