Foram publicadas, no Diário Oficial da última sexta-feira (21), duas leis que alteram a estrutura organizacional básica da Polícia Civil e também a promoção dos policiais civis do Estado. A Lei complementar nº 656 regulamenta as alterações na estrutura organizacional da Polícia Civil e também a criação das funções gratificadas. Já a lei complementar nº657 trata das promoções dos servidores que atuam na instituição policial.
Para o chefe de Polícia, delegado Joel Lyrio, a nova lei de promoção vem valorizar o trabalho policial desenvolvido. “Essa lei vai criar um novo modelo de ascensão funcional com critérios objetivos e que retratam de maneira clara o mérito policial ao longo dos anos. É uma legislação mais dinâmica e prioriza àqueles servidores que se atualizarem em sua formação e que tenham cada vez mais o compromisso com os resultados a serem alcançados pelo seu trabalho. Todo o investimento realizado na Polícia Civil deve-se ao governador Renato Casagrande, idealizador do programa Estado Presente, bem como das promoções que serão realizadas,” enfatizou Joel Lyrio.
Lei complementar nº 657
A nova lei de promoções extinguiu as categorias Acesso e Substituto e incluiu a categoria Especial para todos os cargos. A nova classificação ficou da seguinte maneira: categoria Especial, 1º categoria, 2º categoria e 3º categoria. A partir de agora, o ingresso nas carreiras da Polícia Civil se dará na 3º categoria.
Para ser promovido para a categoria imediatamente superior, os policiais deverão ter cinco anos de cumprimento do exercício ininterrupto do cargo e interstício na categoria. Além da conclusão de curso de aperfeiçoamento e comprovação de aptidão na avaliação de desempenho funcional ao final do período.
A exceção fica por conta dos policiais que foram nomeados até a data de publicação da lei nas categorias de acesso e substituto que concorrerão à primeira promoção no ciclo seguinte à conclusão do estágio probatório.
Além disso a lei complementar nº657 também regulamentou a composição de uma Comissão Permanente de Promoção (CPP), que deverá ser integrada por, no mínimo, três servidores públicos com formação de nível superior, com o objetivo de executar, coordenar e controlar o processo de promoção dos policiais civis.
Novas regras de aposentadoria também foram definidas pela legislação. Para o policial civil, julgado incapaz definitivamente por ferimento recebido em operações , relativas às atividades de polícia civil, ou doença contraída nessa situação, ou que nela tenha sua causa eficiente, ou ainda, se a sua incapacidade definitiva e permanente o tornar inválido para qualquer trabalho, esse será promovido à categoria imediatamente superior e posicionado na última referência da tabela de subsídio. Se ele for integrante da última categoria da sua carreira será posicionado na última referência da tabela de subsídio. Em caso de acidente de serviço, o policial civil que for julgado incapaz definitivamente para a atividade será posicionado na última referência da tabela de subsídio.
Outra novidade trazida pela Lei complementar 657 foi a criação da indenização para aquisição de uniforme que será a ser paga aos policiais civis no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social ( SESP). A partir da nova regulamentação, os policiais civis são obrigados a adquirir, as peças que compõem o uniforme dentro dos padrões a serem regulamentados pelo chefe de Polícia.
Lei complementar nº 656
A nova legislação modifica a estrutura organizacional básica da Polícia Civil e cria as funções gratificadas de Chefe de Divisão, Delegado Titular e Chefe de Investigação.
Outra alteração promovida pela lei foi a ampliação das atividades da Superintendência de Polícia Prisional (SPP) com a transferência da Delegacia de Crimes no Sistema Carcerário e Sócio-Educativo, a Delegacia de Vigilância e Capturas e a Polinter para a Superintendência. “A criação da nova SPP é uma inovação, inclusive, com ineditismo, referente à criação da Delegacia do sistema carcerário e sócio educativo essa responsável pelos possíveis crimes que possam ocorrer dentro do sistema prisional do Estado. Retrata ainda o fortalecimento da SPP com a absorção da Delegacia de Vigilância e Captura e consolida a valorização do policial com novas gratificações de chefia” ressaltou o chefe de Polícia, delegado Joel Lyrio.
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