Governo do Estado do Espírito Santo
26/12/2012 15h20 - Atualizado em 23/01/2017 20h16

Nova lei de promoções da Polícia Civil é publicada

 


Foram publicadas, no Diário Oficial da última sexta-feira (21), duas leis que alteram a estrutura organizacional básica da Polícia Civil e também a promoção dos policiais civis do Estado. A Lei complementar nº 656 regulamenta as alterações na estrutura organizacional da Polícia Civil e também a criação das funções gratificadas. Já a lei complementar nº657 trata das promoções dos servidores que atuam na instituição policial.


Para o chefe de Polícia, delegado Joel Lyrio, a nova lei de promoção vem valorizar o trabalho policial desenvolvido. “Essa lei vai criar um novo modelo de ascensão funcional com critérios objetivos e que retratam de maneira clara o mérito policial ao longo dos anos. É uma legislação mais dinâmica e prioriza àqueles servidores que se atualizarem em sua formação e que tenham cada vez mais o compromisso com os resultados a serem alcançados pelo seu trabalho. Todo o investimento realizado na Polícia Civil deve-se ao governador Renato Casagrande, idealizador do programa Estado Presente, bem como das promoções que serão realizadas,” enfatizou Joel Lyrio.

Lei complementar nº 657
A nova lei de promoções extinguiu as categorias Acesso e Substituto e  incluiu a categoria Especial para todos os cargos. A nova classificação ficou da seguinte maneira: categoria Especial, 1º categoria, 2º categoria e 3º categoria. A partir de agora, o ingresso nas carreiras da Polícia Civil se dará na 3º categoria.

Para ser promovido para a categoria imediatamente superior, os policiais deverão ter cinco anos de cumprimento do exercício ininterrupto  do  cargo  e  interstício  na categoria. Além da conclusão de  curso  de aperfeiçoamento  e comprovação  de aptidão na  avaliação  de  desempenho  funcional  ao  final  do período.

A exceção fica por conta dos policiais que foram nomeados até a data de publicação da lei nas categorias de  acesso  e  substituto que concorrerão à  primeira  promoção  no  ciclo  seguinte  à conclusão  do  estágio  probatório.

Além disso a lei complementar nº657 também regulamentou a composição de uma Comissão  Permanente  de  Promoção (CPP),  que deverá ser integrada por, no mínimo, três servidores públicos com formação de nível superior,  com o objetivo de executar,  coordenar  e  controlar  o processo  de  promoção  dos  policiais  civis.

Novas regras de aposentadoria também foram definidas pela legislação. Para o policial civil, julgado incapaz   definitivamente  por ferimento  recebido   em  operações ,  relativas  às atividades de  polícia  civil,  ou doença  contraída  nessa  situação,  ou  que nela  tenha  sua causa  eficiente,  ou ainda, se a sua incapacidade definitiva e permanente o  tornar  inválido  para  qualquer  trabalho, esse será promovido  à categoria  imediatamente superior  e posicionado  na última  referência da  tabela de  subsídio.  Se ele for  integrante  da  última categoria da sua carreira será posicionado na última referência da tabela de  subsídio. Em caso de acidente de serviço, o policial civil que for julgado  incapaz  definitivamente para a  atividade será  posicionado na  última referência  da  tabela de  subsídio.

Outra novidade trazida pela Lei complementar 657 foi a  criação da indenização para  aquisição de uniforme que será a  ser  paga aos  policiais  civis  no  âmbito  da  Secretaria  de Estado da  Segurança Pública  e Defesa  Social ( SESP).  A partir da nova regulamentação, os policiais civis são obrigados a adquirir, as peças que compõem o uniforme dentro dos padrões a serem regulamentados pelo chefe de Polícia.

Lei complementar nº 656
A nova legislação modifica a estrutura organizacional básica da  Polícia  Civil e cria  as funções gratificadas de Chefe de Divisão, Delegado  Titular  e  Chefe de  Investigação.

Outra alteração promovida pela lei foi a ampliação das atividades da Superintendência de Polícia Prisional (SPP) com a transferência da Delegacia de Crimes  no  Sistema  Carcerário  e  Sócio-Educativo,  a Delegacia  de   Vigilância  e  Capturas  e a Polinter para a Superintendência.  “A criação da nova SPP é uma inovação, inclusive, com ineditismo, referente à criação da Delegacia do sistema carcerário e sócio educativo  essa responsável pelos possíveis crimes que possam ocorrer dentro do sistema prisional do Estado. Retrata ainda o fortalecimento da SPP com a absorção da Delegacia de Vigilância e Captura e consolida a valorização do policial com novas gratificações de chefia” ressaltou  o chefe de Polícia, delegado Joel Lyrio.

Assessoria de Comunicação Polícia Civil
Comunicação Interna - (27) 3137-9024
Fernanda Pontes - (27) 9728-8448
Atendimento à Imprensa - (27) 3636-1536
Natália Magalhães/Dalila Travaglia
(27) 9981-5203 – (27) 9862-4006
imprensa.pc@pc.es.gov.br





2015 / Desenvolvido pelo PRODEST utilizando o software livre Orchard