Governo do Estado do Espírito Santo
10/01/2013 12h40 - Atualizado em 23/01/2017 20h17

Polícia Civil alerta: falsa comunicação de roubo gera processo


A Delegacia de Furtos e Roubos de Veículos (DFRV) da Polícia Civil tem enfrentado um problema rotineiro: a comunicação de falsa notícia de crime. Notificações de furto e roubo de veículos para o recebimento de seguros é uma delas.
O delegado titular da DFRV, delegado André Cunha, alerta que a unidade está de olho nesses registros e informa que, recentemente, a delegacia implantou o Núcleo de Inteligência que analisa cada boletim de ocorrência para identificar possíveis fraudes.
“Temos uma equipe especializada para identificar fraudes sempre que há suspeitas de uma notificação falsa. Quem procura a delegacia para conseguir um benefício pessoal por meio de fraude está sujeito a responder processos judiciais. A falsa comunicação de crime está prevista no Código Penal Brasileiro, cuja pena pode chegar a seis meses de detenção”, alerta.
O delegado conta que já recebeu casos de supostas vítimas de furto e roubo de veículo, em que a vítima mentiu sobre o registro da ocorrência apenas para receber o seguro do veículo.
“Sempre que percebemos qualquer indício de fraude, acionamos o Núcleo de Inteligência da DFRV para investigação. A descoberta desses casos, por exemplo, imputa ao noticiante uma pena ainda maior, prevista também no Código Penal, no artigo 304 que refere-se ao uso de documento falso. A pena, neste caso, pode  variar de dois a seis anos de prisão”, enfatiza.
Outros tipos de notificações falsas também prejudicam o trabalho da equipe da Delegacia de Furtos e Roubos de Veículos. Desacertos comerciais são uma delas. “Atendemos casos de pessoas que vendem um veículo financiado sem transferir a titularidade. Além do comprador não pagar as demais parcelas, ainda acumula infrações de trânsito que chegam em nome do titular do financiamento. O titular vai à delegacia e mente que o carro foi roubado. Na verdade, essa transação comercial deveria ser resolvida entre as partes envolvidas e não parar na delegacia”, explica o delegado.
Outro caso comum é tentar se eximir de taxas cobradas pelo Detran. “Muitos condutores que sofreram penalidades de trânsito e tiveram o carro removido para um pátio do Detran recorrem à delegacia para escapar do pagamento de multas, reboques e outras taxas, comunicando o furto ou roubo do veículo. Isso é crime”, alerta André Cunha.
De acordo com o delegado, situações como essas são rotineiras e prejudicam o trabalho da DFRV. “Nossa equipe tem conhecimento técnico para orientar o cidadão. Quando houver dúvida sobre como proceder em relação a qualquer transação envolvendo o veículo, a delegacia pode ser consultada para direcionar a situação para órgãos competentes. Tentar se beneficiar com a comunicação de um falso crime gera processo judicial e prejudica nosso trabalho. Não adianta querer enganar a polícia, somos preparados para descobrir fraudes”, orienta André Cunha.
Delegacia de Furtos e Roubos de Veículos
Endereço: Rua Maria de Lourdes Garcia, 50, Ilha de Santa Maria, Vitória.
Telefone: 3222 7670

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