Governo do Estado do Espírito Santo
26/08/2010 16h43 - Atualizado em 23/01/2017 17h12

Polícia Civil do Espírito Santo é a segunda do Brasil a criar unidade especializada na proteção aos animais

 

A instrução de serviço que cria o Núcleo de Proteção aos Animais (NPA) foi assinada, na manhã desta sexta-feira (13), pelo chefe da Polícia Civil do Espírito Santo, delegado Júlio César Oliveira Silva. A polícia capixaba é a segunda em todo o Brasil a criar uma unidade especializada em atender ocorrências relativas a maus tratos aos animais.
Participaram do ato o titular da Delegacia de Meio Ambiente, delegado José Monteiro, o presidente da Associação de Delegados de Polícia (Adepol), delegado Alexandre de Toledo, a presidente da Sociedade Protetora dos Animais (Sopaes), Sâmara Abrahao, entre outros.


Maltratar animais é crime de acordo com a lei nº 9.605/98, artigos 29 e 32, que prevê punição aos condenados por esse ato com detenção de entre três meses a um ano, além de multa.


O chefe da Polícia Civil, delegado Júlio César, explica que “podemos perceber a crescente demanda em todo o País, pois a população está denunciando mais. Todas as ocorrências serão canalizadas para a nova unidade e a intenção é punir os transgressores dessa legislação”, disse.


O titular da Delegacia de Meio Ambiente, delegado José Monteiro, unidade que irá abrigar o NPA, falou como os trabalhos serão realizados. “A população poderá registrar ocorrências relativas a maus tratos aos animais em qualquer unidade policial. Os boletins serão encaminhados ao Núcleo de Proteção aos Animais que será o responsável por investigar os crimes”, disse Monteiro.


De acordo com a presidente da Sopaes, Sâmara Abrahao, a criação do Núcleo é um avanço muito importante. “Nós da Sopaes estamos muito felizes e agradecidos com a criação da unidade. Os animais têm sentimento e precisam de proteção”, ressaltou a presidente.


Sobre a Lei nº 9.605/98:
Art. 29 – Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização de autoridade competente, ou em desacordo com a obtida.
Pena: detenção de seis meses a um ano e multa.

Art. 32 – Praticar abuso, maus tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
Pena: detenção de três meses a um ano e multa.

Serviço:
Delegacia de Meio Ambiente
Endereço: Rod. BR262, km 0 – Jardim América – Cariacica.
Telefone: (27) 3236-8136

Informações à Imprensa:
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