Governo do Estado do Espírito Santo
30/08/2010 16h44 - Atualizado em 23/01/2017 17h12

Polícia Civil orienta que ocorrências também podem ser registradas por meio do portal Delegacia On-line

Uma das alternativas para as pessoas que precisam registrar o boletim de ocorrência na Polícia Civil é acessar o site da Delegacia On-line, um serviço oferecido através da internet para a população capixaba. Qualquer pessoa maior de 18 anos pode fazer o registro de perda, roubo ou furto de documentos, aparelho celular, objetos e furto ou roubo de veículos por meio do portal.


A Delegacia On-line pode ser acessada através de um link disponível no site da Polícia Civil, no endereço www.pc.es.gov.br, ou pelo endereço delegaciaonline.sesp.es.gov.br . O serviço foi criado em 2006 com o objetivo de facilitar o processo de denúncia de crimes. A população pode acessar o portal de qualquer computador com internet, evitando o deslocamento até a unidade policial.


O responsável pelo serviço, delegado Rafael da Rocha Corrêa, explica que qualquer pessoa pode registrar a ocorrência via internet. “O declarante precisa apenas ser maior de 18 anos, possuir o Cadastro de Pessoa Física (CPF) e ter em mãos as características dos objetos perdidos, roubados ou furtados”, disse o delegado.


Ele explica, ainda, que ao preencher o formulário disponível no site, o sistema gera automaticamente um número de protocolo. Se a ocorrência estiver completa, com todas as informações necessárias, o boletim é disponibilizado para ser impresso em até 24 horas no site da Delegacia On-line. Se houver qualquer informação errada (nome, CPF) ou estiver faltando algum dado, o pedido é indeferido - ou seja, negado - e a justificativa é enviada por email ao declarante.


“Por isso ressalto que as pessoas devem ficar atentas ao digitar as informações, principalmente o endereço do email, que será o meio que iremos utilizar para entrarmos em contato com o cidadão”, explicou o delegado Rafael da Rocha Corrêa.


Após o registro online, os policiais realizam um diagnóstico inicial, validam e distribuem as ocorrências para o Departamento de Polícia Judiciária (DPJ) mais próximo do local em que o fato aconteceu. Os DPJs são responsáveis por redistribuir os boletins de ocorrência às Delegacias de Polícia e Distritos Policiais (DPs), que serão incumbidos de investigar o caso.


De acordo com o delegado Rafael, cerca de 40% das ocorrências registradas através do portal são indeferidas. Desse percentual, 75% não são aprovados porque são relatos de fatos ocorridos em outros Estados, 10%, correspondem a declarantes com idade inferior a 18 anos ou que esqueceram de colocar algumas informações, e os outros 15% são relacionados a outros motivos.


“Como o nosso portal é o primeiro a aparecer em sites de buscas, pessoas de todo o Brasil tentar registrar boletins de ocorrência, o que aumenta o número de registros indeferidos. Por isso é válido enfatizar que a Polícia Civil do Espírito Santo só pode registrar ocorrência de fatos acontecidos dentro do território capixaba”, disse o delegado.


O boletim de ocorrência registrado através da Delegacia On-line é disponibilizado para impressão em, no máximo, 24 horas. O documento tem validade legal, ou seja, tem a mesma eficácia do boletim emitido nos DPJs, Delegacias e Distritos Policiais.


Para fazer o registro de uma ocorrência que ainda não está disponível eletronicamente no site da Delegacia On-line, o cidadão deve comparecer às diversas unidades policiais, localizadas em todo o Estado.


No site da Delegacia On-line é possível registrar ocorrências relativas à:
- perda, roubo ou furto de celular;
- perda, roubo ou furto de documentos;
- perda, roubo ou furto de objetos;
- roubo ou furto de veículo.
Obs.: Para o registro de furto, perda ou roubo de cartões, é necessário informar a bandeira (Visa, Mastercard, entre outras), agência e conta corrente correspondente ao documento. Quanto aos talões de cheque, é necessário informar o número ou sequência das folhas que serão relatadas na ocorrência, banco, agência e conta corrente.

Como registrar a ocorrência:
* Identifique dentre as opções contidas no quadro lateral o tipo de incidente ocorrido para ser direcionado para o formulário apropriado;
* Após identificar o incidente, clique no título da ocorrência. Preencha as informações solicitadas no formulário e clique no botão ENVIAR;
* Após o preenchimento do formulário será fornecido um número de protocolo. Anote este número, pois somente com essa informação será possível acompanhar o andamento do processo de geração do boletim;
* A partir do envio das informações fornecidas, o registro será analisado pela autoridade policial que disponibilizará o Boletim Eletrônico em até 24 horas para impressão.

Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação/Polícia Civil
Talyta Cavalcante e Natália Magalhães
(27) 3137-9024 - (27) 9981-5203 – (27) 9862-4006
eveline.cavalcante@pc.es.gov.br
natalia.ferreira@pc.es.gov.br

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