Governo do Estado do Espírito Santo
09/12/2015 14h49 - Atualizado em 10/06/2019 18h48

Policiais civis identificam asilo que funcionava irregularmente em Guarapari

A equipe de policiais civis da Delegacia de Infrações Penais e Outros (Dipo) de Guarapari localizou, na última segunda-feira (07), um asilo que funcionava irregularmente no bairro Lameirão, no município. No local, viviam aproximadamente 15 idosos, entre deficientes físicos e mentais, que eram mantidos em duas casas pequenas com condições precárias. A ação contou com o apoio do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS).


De acordo com o responsável pela operação, delegado Franco Quedevez Malini, os responsáveis pelo asilo W.P.F., 59 anos, a esposa R.M.S., 56 anos, e o filho deles W.S.F., 30 anos, estavam impedindo que a fiscalização fosse feita no local e, por isso, os policiais foram acionados para ir até a casa para verificarem a situação. Ao chegarem à residência, eles constataram que os idosos viviam trancados e que o tamanho do local era incompatível com o número de pessoas.


“As casas eram trancadas com cadeados, pelo lado de fora, e as janelas não abriam. Os idosos não tinham a liberdade de sair. As casas eram escuras, quentes, úmidas e não tinham circulação de ar. Além disso, o cheiro dos quartos era insuportável, a roupa de cama estava com aspecto de suja e alguns colchões estavam furados. Não faltam sinais de que o local não era higienizado corretamente. O cenário do banheiro era o pior possível. No imóvel de baixo tinha apenas um armário além das camas. No de cima havia umas caixas empilhadas no cômodo que seria a sala onde tem uma pequena televisão e, nos demais, as camas em quartos bem pequenos”, afirmou o delegado.


Franco Quedevez informou ainda que os idosos eram presos dentro dos cômodos que possuíam apenas um banheiro em cada casa e, ainda, ficavam sem água, pois o registro era controlado pelos proprietários.


Os responsáveis pelo asilo foram autuados por cárcere privado e por expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes. Segundo o delegado, o procedimento foi encaminhado ao Juiz para apreciação do flagrante.


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