Governo do Estado do Espírito Santo
10/03/2011 14h54 - Atualizado em 24/01/2017 00h51

Sesp prioriza ações voltadas para as mulheres

 

As mulheres representam 50,8% da população do Espírito Santo, segundo os dados mais recentes do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Em respeito à cidadania da classe feminina do Estado, a Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social (Sesp) vêm desenvolvendo várias ações consideradas estratégicas e de interesse desta parcela importante da população.


Uma delas foi a Portaria nº 006-R, publicada no dia 17 de fevereiro de 2011 no Diário Oficial do Espírito Santo, que estabeleceu um procedimento padrão no atendimento a mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. A partir desta publicação, todos os casos de agressões, lesões corporais, vias de fato, ameaças e outros tipos de violência contra a mulher passaram a ser tratados da mesma maneira pelas polícias Militar e Civil.


De acordo com as novas determinações, todos os envolvidos em casos de agressão (agressores, vítimas e testemunhas) devem ser imediatamente conduzidos à presença da autoridade policial competente, mesmo não havendo flagrante e nem a aplicação da Lei Maria da Penha.  Já os agressores serão criminalmente identificados e suas folhas de antecedentes criminais, indicando a existência de mandados de prisão em aberto ou registros de ocorrências anteriores, também serão juntadas ao inquérito policial.


O secretário de Segurança, Henrique Herkenhoff, explica que o atendimento à mulher em situação de violência doméstica deve ser comunicado imediatamente pela autoridade policial ao Ministério Público e ao Poder Judiciário. “Além disso, as mulheres têm proteção policial garantida e são transportadas, junto com seus dependentes, para abrigos ou locais seguros, nos casos em que houver risco de morte”, assinalou.


E para atender às mulheres que sofrem violência física, sexual e ou psicológica e que tenham recebido ameaçadas de morte por parte de seus agressores, a Sesp mantém o programa Casa-Abrigo Mâria Cândida Teixeira. O serviço oferece segurança e proteção às vítimas e o acolhimento é humanizado, feito em caráter sigiloso e temporário. As abrigadas permanecem na casa pelo período necessário, até reunirem condições para retomar o curso de suas vidas de forma segura.


Importância do registro do boletim de ocorrência


As Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deam) são unidades que atendem mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, que são crimes caracterizados por qualquer ação que lhes cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.

Com a criação da lei nº 11.340, conhecida como Maria da Penha, em 2006, foram disponibilizados mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, além de condições para o serviço efetivo dos direitos à vida, à segurança, ao respeito, à moradia, à dignidade, à liberdade, à convivência familiar, entre outros.


Mas para desfrutar dos benefícios da lei Maria da Penha, as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar devem registrar o Boletim de Ocorrência em qualquer unidade da Polícia Civil.


“A partir do registro da ocorrência, a autoridade policial toma as devidas providências a fim de oferecer atendimento e segurança à mulher agredida. A partir da confecção do Boletim de Ocorrência, o agressor pode até ser preso em flagrante”, explica a titular da Deam de Cariacica, delegada Tânia Zanoli.


A delegada explica ainda que, antes da lei Maria da Penha, as penas dos crimes contra as mulheres poderiam ser revertidas em pagamento de cestas básicas e multas. “Outra mudança importante é o fato da vítima de violência doméstica ser informada de todos os atos processuais, especialmente quanto ao ingresso e saída da prisão do agressor. A mulher também deverá ser acompanhada por advogado ou defensor público em todos os atos processuais”, ressalta.


A vítima também pode solicitar as medidas protetivas de urgência enquanto o processo estiver na Justiça. A Lei determina o afastamento do agressor do lar, estipula uma distância entre a vítima e o suspeito, proíbe contato por qualquer meio de comunicação, além de impedir que o agressor circule pelos mesmos lugares que a vítima. “Caso a medida seja descumprida, o autor pode ter a prisão preventiva decretada pelo juiz. O agressor também pode ser preso em flagrante, dependendo da violência que tiver cometido”, finaliza a delegada.



Casa-Abrigo Maria Cândida Teixeira


Para ser encaminhada à Casa-Abrigo Estadual Maria Cândida Teixeira a mulher vítima da violência doméstica, deve estar em risco iminente de morte (com ou sem perseguição do agressor); deve ser maior de 18 anos; não possuir alternativas para separação protegida do agressor (amigos, família, aplicabilidade e eficácia no caso das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha);  e também compreender a função do abrigamento, com aceitação do ponto de vista psíquico e emocional.


As vítimas devem, primeiramente, registrar um Boletim de Ocorrência nas Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAM) e se necessário, elas são encaminhadas para fazer o exame de corpo de delito no Departamento de Medicina Legal (DML). Após o procedimento, as autoridades policiais encaminham a vítima aos Centros de Referência Municipal da Mulher (CRM), localizados na Grande Vitória e nos municípios do interior do Estado, que darão continuidade aos demais atendimentos necessários à proteção da mulher e de seus filhos.


O CRM verifica a necessidade de abrigamento protegido e sigiloso e, havendo a necessidade, as mulheres são encaminhadas juntamente com seus filhos, à Casa-Abrigo estadual.


Locais de atendimento à mulher em situação de violência



Central de Atendimento à Mulher – Disque 180: Trata-se de um serviço gratuito da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, do Governo Federal, que orienta as vítimas de violência doméstica.  Funciona 24 horas, todos os dias.


Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher (NUDEM)

- Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo. Endereço: Av. Maruípe, nº 2.544, Casa do Cidadão, Bloco A, 2º Piso, Bairro Itararé, Vitória, CEP 29.047-475 - Tel. (27)3382-5516 – E-mail: nudem.dpes@gmail.com


Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher


Endereço: Avenida Serafim Derenzi, 11.247, Loja 1, Bairro Santa Marta – Vitória – ES.

Tel: (27)3227-3000. - E-mail: promotoriadamulher@mpes.gov.br


Delegacia da Mulher - Vitória - (27) 3137 9115
Endereço: Rua Portinari, s/n, Santa Luiza, Vitória. CEP: 29045-402

Delegacia da Mulher - Vila Velha - (27) 3388 2481
Endereço: Rua Luciano das Neves, 430, Prainha, Vila Velha. CEP: 29123-000

Delegacia da Mulher – Cariacica/Viana - (27) 3136 3118
Endereço: Av. Expedito Garcia, 220, Campo Grande, CEP.: 29146-201

Delegacia da Mulher – Serra - (27) 3328 7212
Endereço: Av. Civit 193, Laranjeiras - Serra. CEP: 29165-824

Delegacia da Mulher – Colatina - (27) 3177 7121 - 3177 7120
Endereço: Rua Benjamin Constant, 110, Bairro Marista, Colatina. CEP: 29710-050

Delegacia da Mulher – Cachoeiro de Itapemirim - (28) 3155 5084
Endereço: Rua 25 de Março, 126, Centro, Cachoeiro de Itapemirim. CEP: 29300-000

Delegacia da Mulher – Linhares - (27) 3264 2139
Endereço: Rua Presidente Getúlio Vargas , 1200, Centro, Linhares. Cep: 29210-000

Delegacia da Mulher - Guarapari - (27) 3161 1031 – 3161 1032
Endereço: Caminho da Fonte, Morro do Atalaia, Centro, Guarapari , CEP: 29200-000


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