Governo do Estado do Espírito Santo
04/05/2011 15h17 - Atualizado em 24/01/2017 00h57

Dia das Mães: Saiba como evitar prejuízos nas compras pela Internet

 

Com a proximidade do mês de maio, muitos filhos já começam a pensar nos presentes das mães. As compras realizadas via Internet são uma ótima opção devido à praticidade, aumentando a cada ano o número de consumidores de produtos e serviços por meio virtual. Entretanto, é nessa época que as pessoas têm mais prejuízos nas aquisições pela Internet, de acordo com a Polícia Civil.

 

 

Segundo o Procon Estadual, só em 2011 já houve 387 atendimentos relativos a compras on line. Em 2008, foram 298 atendimentos; em 2009, 465 atendimentos; em 2010, 904. As principais reclamações estão relacionadas à venda e publicidade enganosa, desistência de compra, descumprimento de contrato e cobranças indevidas.

 

O Procon Estadual lembra que nas contratações a distância ou concretizadas fora do estabelecimento comercial, como é o caso da Internet, o Código de Proteção e Defesa do Consumidor assegura o direito de arrependimento. Assim, de acordo com o artigo 49 da Lei, o consumidor pode desistir da compra no prazo de até sete dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço.

 

Dicas

 

Para o presente ser um sucesso e o comprador não ter aborrecimentos, é preciso tomar alguns cuidados nas compras pela Internet . Antes de contratar um serviço ou comprar algum produto, o consumidor deve observar os procedimentos e recursos adotados para garantir a segurança da transação. A política de privacidade oferecida pelo fornecedor deve ser clara e explícita, assegurando que os dados pessoais e de consumo não sejam divulgados sem consentimento expresso.

 

É fundamental o comprador buscar referências sobre o site e dados como características, preços, valores de fretes, despesas adicionais, prazo de entrega ou execução, condições e formas de pagamento, que devem constar obrigatoriamente da página. Além disso, é aconselhável o consumidor manter um contato prévio, por e-mail, telefone ou fax, com o fornecedor para conferir todas as informações sobre o produto ou serviço.

 

Ao confirmar a contratação, é importante imprimir ou, se possível, guardar sob a forma eletrônica todos os documentos que atestem a relação comercial, como número da compra, confirmação do pedido, comprovante de pagamento, contrato ou anúncios.

 

O consumidor deve ficar atento e sempre exigir a nota fiscal da mercadoria. A qualquer sinal de irregularidade, o indicado é não receber o produto e entrar em contato com o fornecedor para registrar a ocorrência e tentar resolver o problema.

 

O comprador pode registrar suas reclamações pessoalmente, na sede do Procon Estadual, na Avenida Princesa Isabel, 599, edifício Março, 6º andar, das 9 às 17 horas, de segunda a sexta-feira, ou na Unidade Faça Fácil, localizada à Av. Aloizio Santos, nº 500, Santo André, Cariacica (próximo ao terminal de Campo Grande). As dúvidas de consumo podem ser solucionadas por meio do telefone 151 ou ainda pelo Atendimento Eletrônico, disponível no site do Instituto (www.procon.es.gov.br).

 

Polícia

 

De acordo com o titular da Delegacia de Repressão aos Crimes Eletrônicos (DRCE), delegado Jeremias dos Santos, em abril de 2010 – mês que antecede o Dia da Mães – aumentou o número de vítimas de prejuízos em compras pela internet. “O valor total do prejuízo chegou a R$ 81.386,67. Esse número é maior que os outros meses do ano”, disse o delegado.

 

No caso de problemas com as compras feitas pela Internet, o consumidor também pode registrar um boletim de ocorrência na Delegacia de Repressão aos Crimes Eletrônicos (DRCE) localizada na Sede da Polícia Civil, Avenida Nossa Senhora da Penha, 2290, bairro Santa Luiza, Vitória.

 

 

Assessoria de Comunicação/Polícia Civil

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