Governo do Estado do Espírito Santo
19/08/2015 10h12 - Atualizado em 11/06/2019 21h13

Polícia Civil alerta sobre os riscos de compartilhar imagens e informações na internet

foto dia namorados 10 06foto dia namorados 10 06 Para alertar a população sobre os riscos da divulgação de imagens, associando-as com pessoas suspeitas de praticarem um crime, a titular da Delegacia de Repressão aos Crimes Eletrônicos (DRCE), delegada Larissa Lacerda, dá algumas dicas para as pessoas não exibirem ou compartilharem fotos com informações falsas na internet.


Segundo a delegada, os casos mais comuns que chegam à Delegacia são os crimes contra a honra, injúria e difamação. Um caso que ocorreu nessa terça-feira (18) no Estado foi citado pela delegada como exemplo destes crimes virtuais. “Dois funcionários de uma empresa de internet e TV tiveram uma foto exposta em aplicativo de celular como se estivessem cometendo crimes em edifícios na região da Praia da Costa, em Vila Velha, mas a informação não era verídica”, contou a titular da DRCE.  


A delegada disse que a foto se espalhou por todo o país por meio do aplicativo. “Junto da imagem havia um texto informando que os rapazes estariam se disfarçando de funcionários de empresas de TV e internet para assaltar imóveis. Após terem as fotos compartilhadas, eles procuraram a Delegacia para registrar um boletim de ocorrência”, explicou Larissa.


Uma dica que a responsável pela DRCE dá para evitar este tipo de problema é verificar as informações e imagens antes de divulgá-las na internet ou em qualquer outro aplicativo de compartilhamento de informações. Ela também recomenda que as vítimas procurem a Polícia com o máximo de provas que tiverem para registrar o boletim de ocorrência.


Larissa Lacerda explicou que quem compartilha essas fotos juntamente com as informações falsas está colocando em risco a vida das pessoas que estão sendo expostas nessas mensagens. “Além da ofensa à honra e à reputação, as vítimas correm o risco do mal físico, pois são apontadas como suspeitas de um crime. Há ocasiões em que a pessoa é linchada na rua por causa dessas informações falsas”, ressaltou.


De acordo com a delegada, a pena pelo crime de calúnia pode variar de seis meses a dois anos de detenção. Já a pessoa que comete difamação pode ser punida com três meses a um ano de prisão e para o crime de injúria a pena é de um a seis meses.

 

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